Cruz em monumento dedicado à S. João Paulo II viola Constituição francesa


Paris (RV) – A cruz colocada no alto do monumento construído em memória a São João Paulo II, em uma cidadezinha da Bretanha, deverá ser removida por determinação do máximo Tribunal Administrativo francês.  A cruz – diz a sentença -  viola a Lei de 1905 sobre a separação entre Estado e Igreja.

Presente do artista russo de origem georgiana  Zurab Tsereteli, a estátua foi colocada em 2006 em uma Praça da pequena cidade de Ploermel.  O monumento compreende um arco de pedra sobre a estátua do Papa polonês, tendo no alto uma cruz.

Segundo o Conselho de Estado – que acolheu um recurso da Federação dos Livres Pensadores de Morbihan – o arco e a estátua podem permanecer, mas a cruz deverá ser removida, pois a Lei de 1905 proíbe a construção de monumentos religiosos em locais públicos, à exceção de museus, cemitérios e locais de culto.

Já em abril de 2015 o Tribunal Administrativo de Rennes havia decretado que a escultura era incompatível com a Constituição e com a Lei de 1905 sobre a separação entre Igreja e Estado, tratando-se de uma “obra muito vistosa”, e portanto, deveria ser removida em seis meses pela Prefeitura. A decisão acabou sendo anulada em dezembro de 2015 pelo Tribunal de Apelação de Nantes.

Por fim, chegou a nova decisão do Conselho de Estado, que argumenta que a cruz, “diferentemente do arco, constitui um emblema religioso, o que contraria o Artigo 28 da Lei de 9 de dezembro de 1905”.

Ao final de 2014, a mesma agremiação laicista já havia conseguido a remoção de presépios montados em  locais públicos. (JE/SIR)








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