Cardeal Amato e o Motu proprio 'Maiorem hac dilectionem', sobre a oferta da própria vida


Cidade do Vaticano (RV) - Frei Cristoforo, o capuchinho que escolheu servir as vítimas da peste mesmo arriscando a própria vida, é uma imagem eloquente e por todos bem conhecida, da oferta da vida para servir os demais na caridade.

O gênio literário de Alessandro Manzoni, autor tão querido ao Papa Francisco, pode ajudar a compreender o significado do Motu proprio Maiorem hac dilectionem, documento que abriu uma quarta via para as causas de beatificação e canonização.

Quem o explica é o Cardeal Angelo Amato, Prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, em entrevista ao L'Osservatore Romano.

OR: Em 12 de julho foi publicado o Motu Proprio sobre a oferta da vida nas causas do santos. Do que se trata exatamente?”

“O início faz referência às palavras de Jesus: “Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a sua vida por seus amigos” (Jo 15,13). Certo, todos os Santos viveram em plenitude o dom da caridade, oferecendo a sua vida ao Senhor e ao próximo, quer no exercício das virtudes cristãs quer na defesa da própria fé diante dos perseguidores, que desde o início sempre se opuseram ao Evangelho. Por isto as causas de beatificação e canonização seguem geralmente dois itinerários: a verificação ou da heroicidade das virtudes (para os chamados Santos “confessores”, como por exemplo, Pio de Pietralcina ou Madre Teresa de Calcutá) ou da morte sofrida in odium fidei (para os mártires, como por exemplo, os oitocentos Santos mártires de Otranto ou o jovem mexicano de 15 anos, José Sanchez Del rio).

OR: O Motu proprio portanto, além das duas vias clássicas para a beatificação e a canonização, contempla uma terceira via?

“Sim. Diz isso o primeiro artigo do Motu proprio: “A oferta da vida é um novo caso no processo de beatificação e canonização, que se diferencia do caso sobre o martírio e sobre a heroicidade das virtudes”. A oferta da vida está sempre presente nos inquéritos. Ela apresenta analogias quer com o martírio quer com as virtude”.

OR: A oferta da vida está sempre presente nas investigações. O que a distingue, então, das outras duas vias?

“São cinco os requisitos que tornam original esta terceira via. Antes de tudo, deve existir a oferta livre e voluntária da vida na heroica aceitação propter caritatem de uma morte certa e em tempo breve. Deve haver portanto (e é o segundo requisito), uma íntima ligação entre a oferta da vida e a morte prematura. Em terceiro lugar, se requer o exercício das virtudes cristãs, se não em grau heroico, ao menos ao menos em grau ordinário, até a morte. Em quarto lugar, deve estar presente a fama de santidade e de sinais, ao menos após a morte”.

OR: Assim como o é para o martírio, também nesta via está prevista a isenção do milagre para a beatificação?

“Não. O quinto requisito, de fato, diz respeito justamente à necessidade do milagre para a beatificação, ocorrido após a morte do Servo de Deus e pela sua intercessão. Diferentemente da causa sobre o martírio, que não requer o milagre para a beatificação, mas somente para a canonização, neste terceiro caso o milagre é exigido como nas causas sobre heroicidade das virtudes. Na conclusão, portanto, a positio – isto é, o dossiê sobre a oferta da vida – deve responder à dúvida se, no caso de que se trata, consta quer a oferta heroica da vida até a morte por caridade, quer a presença das virtudes cristãs, ao menos em grau ordinário”.

OR: O Motu proprio apresenta outras indicações?

"Certamente. Ela faz referência aos protagonistas quer para iniciar a eventual causa em fase diocesana ou eparquias, quer para a elaboração da positio na fase romana. Quanto à fase diocesana ou eparquial é bom seguir as preciosas indicações contidas na Instrução Santorum Mater, publicada pela Congregaças das Causas dos santos em 2007".

OR: Esta oferta da vida é uma terceira ou quarta via?

“É uma questão de compreensão. Como já acenamos, tradicionalmente as vias para a canonização são fundamentalmente duas: a via do martírio, supremo testemunho da caridade; e a via das virtudes heroicas, suprema imitação de Cristo. Haveria depois uma outra via, mais rara e menos conhecida. É a via das chamadas casus excepti. Esta implica o reconhecimento de um culto antigo, e isto é posterior ao pontificado de Alexandre III (falecido em 1181) e anterior a 1534, assim como estabeleceu Urbano VIII (1623-1624), um dos grandes legisladores das causas dos santos. A confirmação do culto antigo também é chamada de beatificação equipolente. Se chamamos terceira via a beatificação equipolente, a oferta da vida, depois do que se falou, pode ser chamada com razão de quarta via. Ela apresenta analogias quer com o martírio como com as virtudes. Dissocia-se do martírio porque não estamos diante de um perseguidor que mata por ódio à fé. Distingue-se da via sobre as virtudes porque não exige, em si, a prática prolongada das virtudes em grau heroico. Há muitos casos concretos que contribuíram para a longa e meditada reflexão da Congregação para as Causas dos Santos sobre esta via. Espera-se agora o discernimento dos bispos ou dos eparcas para ativar em concreto esta nova categoria. Trata-se, contudo, de evidenciar a enorme presença de santidade na via da Igreja”.

(JE – L’Osservatore Romano)








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