Nota da CNBB critica reforma trabalhista


Brasília (RV) – Após uma sessão conturbada, o Senado aprovou na noite de terça-feira (11/07) a Reforma Trabalhista.

A votação ficou suspensa por mais de seis horas por causa de um protesto liderado por senadoras de oposição. O projeto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer. No mesmo dia, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) assinou, com outras entidades, uma Nota Pública criticando o projeto de Reforma Trabalhista.

Na Nota, as entidades afirmam que o texto está “crivado de inconstitucionalidades” e representa “grave retrocesso social”. Entre os pontos de inconstitucionais destacados, estão a prevalência do conteúdo de acordos e convenções coletivas.

Além da CNBB, assinam a Nota, O Ministério Público do Trabalho (MPT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e outras 11 entidades.

Leia a íntegra da Nota:

Nota Pública

As instituições abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 – a chamada “reforma trabalhista” -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:

1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as audiências públicas, durante a tramitação do projeto, demonstraram categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais.

2. A esse propósito, destacam-se:

A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República

A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º)

A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV

A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.

3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.








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