Santa Sé: não à pena de morte, não se faz justiça matando


Genebra (RV) - No estado atual não há provas suficientes para demonstrar que a pena de morte tenha um efeito dissuasor sobre a criminalidade. Foi o que disse o observador permanente da Santa Sé no escritório da Onu em Genebra, na Suíça, Dom Ivan Jurkovič, em pronunciamento esta quarta-feira (01/03).

Expressando apreço pelos esforços feitos em muitos países em prol da eliminação da pena capital, o prelado evidenciou a sacralidade da vida desde a concepção até a morte natural e, citando o Papa Francisco, ressaltou que “também um criminoso tem o direito inviolável à vida”.

A justiça humana é falível, a pena de morte é irreversível

Efetivamente, acrescentou o arcebispo esloveno, “a justiça humana é falível, a pena de morte é irreversível” e, por vezes, é aplicada também a pessoas inocentes. Por esse motivo, o observador vaticano convidou as autoridades legislativas e judiciárias a buscar sempre garantir aos culpados a possibilidade de arrepender-se e remediar seus crimes.

Dom Jurkovič citou ainda o Pontífice: “para um Estado de direito a pena de morte representa um falimento, porque obriga um Estado a matar em nome da justiça. Mas a justiça jamais pode ser alcançada mediante o assassinato de um ser humano”.

Medidas mais humanas para contrastar o crime

“Existem medidas mais humanas para enfrentar o crime”: o representante da Santa Sé expressou essa convicção convidando a assegurar à vítima o direito à justiça e ao criminoso a possibilidade de mudar de vida.

“Isso favorecerá o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equânime, no pleno respeito pela dignidade humana”, foi a convicção expressa por Dom Jurkovič.

Sim à detenção mais justa e a processos equânimes e justos

Por fim, reiterando o compromisso da Santa Sé em busca do alcance da abolição da pena de morte e na defesa, como medida provisória, das moratórias estabelecidas pela resolução da Assembleia Geral 2014, o prelado convidou os Estados membros a melhorar as condições de detenção no respeito pela dignidade de toda pessoa, independentemente do crime praticado, e a garantir o direito dos imputados a um processo equânime e justo. (RL/PO)








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