Os delegados ao "diálogo nacional" decidiram, na última sexta-feira (30/09), empenhar-se em "negociações directas" com vista à assinatura de um acordo para resolver a crise na República Democrática do Congo. O anúncio, foi dado, com formulações diferentes, tanto pelo porta-voz da oposição como pelo da maioria presidencial
Problemas de segurança para cidadãos estrangeiros
O diálogo nacional tinha sido suspenso depois dos graves incidentes de 19 e 20 de
setembro, e depois de os bispos católicos terem anunciado que a Igreja se retirava
das conversações. Entretanto, os governos dos EUA, França e Bélgica, bem como as Nações
Unidas, multiplicam os apelos para que maioria e a oposição congolesa cheguem a um
acordo para impedir que o país afunde no caos e na guerra civil. As famílias do pessoal
diplomático americano em Kinshasa foram instruídos a regressar aos Estados Unidos,
porque segundo o Departamento de Estado "a situação se está a deteriorar em matéria
de segurança”.
Risco de mais violência se não se encontra um acordo
"A data fatídica de 20 de Dezembro de 2016, em que expira o mandato do presidente
Joseph Kabila, se aproxima e a tragédia de 19 de Setembro é susceptível de se repetir",
sublinha uma nota enviada à Agência Fides pela Rede Paz para o Congo. "Para evitar
isso - continua o comunicado – é necessário encontrar uma reaproximação entre as duas
posições”.
Os pontos para um possível acordo entre o governo e a oposição
Os seguintes pontos poderiam contribuir para a reaproximação: a organização das próximas
eleições presidenciais num tempo razoável e o mais próximo possível da data constitucional
que havia sido prevista e que não foi respeitada. Em todos os casos: o mais tardar
em Outubro-Novembro de 2017. A identificação de indicações claras e precisas sobre
as datas de convocação das eleições presidenciais, do dia da eleição e da investidura
do novo Presidente da República eleito. O respeito pelo princípio constitucional que
impede que o actual Presidente da República se apresente como candidato nas próximas
eleições para um terceiro mandato presidencial. A intangibilidade do artigo 220 da
Constituição que permite garantir que, mesmo no período de transição entre a data
do fim do mandato do Presidente actual e a data de investidura do novo Presidente
eleito, não será feita qualquer revisão constitucional, quer através do Parlamento
quer por um referendo. Uma emenda constitucional neste período seria como mudar as
regras quando o jogo já começou. O empenho do Governo a elaborar, segundo prazos precisos
e contínuos, um plano de financiamento das eleições, começando com as presidenciais,
para que a Comissão Eleitoral possa ter todos os meios que lhe são necessários”. (BS)
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