Cidade do Vaticano (RV) - O Secretário de Estado, Cardeal Pietro Parolin, sob o mandato do Papa Francisco, aprovou o novo Estatuto do Conselho Médico da Congregação das Causas dos Santos.
Segundo o secretário do dicastério vaticano, Dom Marcello Bartolucci, “o texto atual
se inspira no regulamento precedente, aprovado pelo Beato Paulo VI, em 23 de abril
de 1976. Além da adequação linguística e processual, foram introduzidas algumas novidades,
como por exemplo: a maioria qualificada para proceder na análise de um suposto milagre
é de pelo menos 5/7 ou 4/6; o caso não pode ser reexaminado mais que três vezes; para
a revisão do suposto milagre é necessário consultar os novos membros; o cargo de presidente
do Conselho pode ser reconfirmado somente uma vez (5 anos mais 5); devem manter segredo
todos aqueles que estudam o suposto milagre: promotores da causa, tribunal, postuladores,
especialistas e oficiais do dicastério; o pagamento dos especialistas será feito através
de depósito bancário; o subsecretário desempenha para os milagres as funções que a
Constituição Apostólica Divinus perfectionis magister atribui ao relator”.
Finalidade do Estatuto
“A finalidade do estatuto é o bem das Causas que não pode prescindir da verdade histórica e científica dos supostos milagres. Como é necessário que as provas jurídicas sejam completas, convergentes e confiáveis, assim é necessário que o seu estudo seja efetuado com serenidade, objetividade e competência da parte de médicos altamente especializados, e num nível diferente, pelo Congresso dos teólogos consultores e pela sessão dos cardeais e bispos para, enfim, ser aprovado pelo Santo Padre que tem a competência exclusiva de reconhecer um evento extraordinário como milagre verdadeiro. Este regulamento diz respeito somente ao bom funcionamento do Conselho Médico, cuja tarefa é cada vez mais delicada, comprometedora e, graças a Deus, apreciada dentro e fora da Igreja”, disse Dom Bartolucci.
Milagres, dedo de Deus
“Os milagres não são eventos marginais ao Evangelho e às Causas dos Santos. Jesus
anunciou o Reino de Deus com palavras e sinais messiânicos que realizava para tornar
transparente a sua identidade, crível a sua missão e para antecipar as novidades finais
do mundo redimido. A mesma coisa pode ser dita para os santos. Os milagres, que eles
obtiveram com a sua intercessão, são o sinal da presença de Deus na história e ao
mesmo tempo, são a confirmação de sua santidade, manifestada primeiramente no exercício
heroico das virtudes cristãs ou no martírio. A Igreja é convicta de que nos milagres
dos santos está o dedo de Deus que ratifica, por assim dizer, o juízo humano sobre
a sua santidade de vida. Esta visão faz parte do sentir da Igreja e foi reiterada
várias vezes pelo magistério ordinário até os pronunciamentos de Bento XVI e do Papa
Francisco. É historicamente certo que os milagres sempre foram um assunto decisivo
para a canonização dos Servos de Deus”, disse ainda o secretário da Congregação das
Causas dos Santos.
Idade Média
“O milagre necessário para a beatificação dos veneráveis servos de Deus e para
a canonização dos beatos”, recorda a introdução do estatuto, “sempre foi examinado
com o máximo rigor. Já na época medieval se recorreu a médicos especialistas através
dos quais foi criado por Bento XIV, em 17 de setembro de 1743, um fascículo específico.
Depois, Pio XII instituiu junto à Congregação dos Ritos Sagrados, em 20 de outubro
de 1948, uma Comissão Médica à qual acrescentou, em 15 de dezembro de 1948, um Conselho
Médico especial.
”
“João XXIII, em 10 de julho de 1959, unificou estes dois organismos no Conselho Médico,
aprovando o estatuto. À luz de novas exigências e segundo a Constituição Apostólica
Sacra Rituum Congregatio de 8 de maio de 1969, se procedeu a uma nova revisão das
normas do regulamento que foi aprovado por Paulo VI em 23 de abril de 1976".
“A promulgação da Constituição Apostólica Divinus perfectionis magister de João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, e a experiência dos últimos anos da Congregação das Causas dos Santos mostraram a necessidade de atualizar novamente o Estatuto do Conselho Médico. Para essa finalidade, foram redigidas as normas do novo regulamento do Conselho Médico da Congregação das Causas dos Santos”. (MJ)
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