O Decreto conciliar Inter Mirifica sobre os meios de comunicação


Cidade do Vaticano (RV) – No nosso espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos tratar na edição de hoje do Decreto Inter Mirifica sobre os Meios de Comunicação Social.

O Decreto Inter Mirifica sobre os Meios de Comunicação Social foi aprovado em 4 de dezembro de 1963. Foi o segundo entre os dezesseis Documentos do Concílio Vaticano II. Mesmo tendo sido aprovado por ampla maioria, o documento enfrentou resistências, pela pressão exercida sobre os Padres Conciliares por uma parcela do clero e de jornalistas franceses, alemães e estadunidenses, que consideravam o texto “fraco, vago e indigno de ser um Decreto Conciliar”.

Com o documento, o Concílio  Vaticano II reconhece que os “Instrumentos da Comunicação Social” estão “entre as maravilhas” (Inter Mirifica) da tecnologia, que, até então, representada pela televisão, pelo rádio, pela  imprensa escrita, e o cinema. Mas quem nos apresenta o documento é o Professor Renato Borges Neto, Docente no Instituto Superior de Teologia da Arquidiocese do Rio de Janeiro:

O segundo documento do Concílio Vaticano II  a ser promulgado pelo Papa Paulo VI, foi o Decreto Inter Mirifica sobre os meios de comunicação social. A expressão latina "inter mirifica" poderia ser traduzida como "dentre as maravilhas" e refere-se às grandes conquistas técnicas que o homem tem alcançado nas últimas décadas. Sua promulgação foi feita juntamente com a Constituição Sacrossanctum concilium sobre a liturgia, no final da II Sessão Conciliar, em 4 de dezembro de 1963. A discussão do Decreto pelos Padres foi breve. Foram apenas dois dias e meio de discussão: 23, 24 e parte do dia 26 de novembro de 1962. A votação  final foi expressiva. Dos 2.160 Padres Conciliares presentes, 2.138 votaram a favor, 15 votaram contra e 6 foram os votos inválidos. O esquema do Decreto Inter Mirifica, que teve mais de 70 rascunhos, foi preparado pelo Secretariado para a Imprensa e os Meios de Comunicação Social, presidido pelo Mons. O'Connor, que por mais de 14 anos, havia sido Presidente da Comissão Pontifícia para o cinema, rádio e televisão. Ao final das discussões, o Decreto foi reduzido a quase um quarto do tamanho original. Foi então dividido em uma pequena introdução, dois capítulos e uma conclusão: 24 pontos no total.

Nos dois primeiros números da introdução, o Concílio justifica porque trata deste tema. No número dois se lê: a Igreja como mãe, sabe que estes meios, se usados corretamente, prestam um enorme serviço ao gênero humano, dão eminente contribuição para o lazer e o cultivo dos espíritos e ajudam a propagar e tornar mais consistente o Reino de Deus. Mas sabe também, que estes mesmos meios podem ser usados contra os propósitos do Criador e contribuir para a degradação dos seres humanos. A Igreja sofre ao constatar que os males que afligem a sociedade em que vivemos, muitas vezes são decorrência do mau uso destes meios. Assim, o capítulo I versa sobre normas para o correto uso dos meios de comunicação social, enquanto o segundo capítulo traçará importante relação destes meios com a pastoral, com o apostolado da Igreja. Finalmente, a Conclusão fecha o documento com a exortação aos filhos da Igreja, a que coloquem em prática aquelas disposições.

Torna-se verdadeiramente importante recordar este Decreto, especialmente no momento em que vivemos uma ainda mais poderosa revolução nas comunicações sociais, com a exploração e a popularização do mundo digital. O próprio Papa Bento XVI em 16 de maio de 2010, Dia Mundial das Comunicações Sociais, convidou os sacerdotes do mundo inteiro a tornarem-se cidadãos digitais, pastores também no mundo digital”.








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