A Constituição Sacrosanctum Concilium


Cidade do Vaticano (RV) - No nosso Espaço Memória Histórica, 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos tratar na edição de hoje da Constituição da Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium.

A unidade da Igreja e a unidade na fé são inseparáveis, e isto inclui também a unidade do Magistério da Igreja em qualquer tempo, enquanto intérprete autêntico da Revelação Divina transmitida pela Sagrada Escritura e pela Tradição. Isto significa, entre outras coisas, que uma característica essencial do Magistério é a sua continuidade e homogeneidade no tempo. A continuidade não significa ausência de desenvolvimento. A Igreja, ao longo dos séculos progride no conhecimento, no aprofundamento e no consequente ensinamento magisterial da fé e da moral católica.

Houve no Concílio Vaticano II, diversas novidades, a começar pelo primeiro documento promulgado por Paulo VI, a Constituição Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia, que permitiu, em pouco anos, uma grande renovação, como a reordenação e simplificação da Missa de rito romano; o uso predominante da língua vernacular nas celebrações litúrgicas em substituição ao latim; a posição do Padre em relação ao altar, que passou a celebrar voltado para os fieis, entre outras. Nenhum Concílio anterior havia dedicado à Liturgia um documento à parte. Pela primeira vez uma assembleia ecumênica abordava a Liturgia na sua globalidade, tanto em seus princípios bíblico-teológicos, como nos seus aspectos celebrativos e pastorais.

Plenamente consciente do valor e do significado desta circunstância, o Papa Paulo VI fez-se intérprete da alegria de toda a Igreja: "Exulta o nosso espírito com este resultado. Vemos que se respeitou nele a escala dos valores e dos deveres: Deus está em primeiro lugar; a oração é a nossa primeira obrigação; a Liturgia é a fonte primeira da vida divina que nos é comunicada, a primeira escola de nossa vida espiritual, primeiro dom que podemos oferecer ao povo cristão que, juntamente conosco, crê e ora, e primeiro convite ao mundo, para que solte a sua língua muda em oração feliz e autêntica, e sinta a inefável força regeneradora, ao cantar conosco os louvores divinos e as esperanças humanas, por Cristo nosso Senhor e no Espírito Santo".

Mas, quem nos apresenta a Constituição Sacrosanctum Concilium, é o Professor Renato Borges Neto, Docente no Instituto Superior de Teologia da Arquidiocese do Rio de Janeiro, com Doutorado em Teologia pela Pontifícia Università do San Tommaso d'Aquino, em Roma:

"O primeiro documento do Concílio Vaticano II a ser promulgado pelo Papa Paulo VI foi a Constituição Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia. Sua promulgação foi feita ainda no final da segunda sessão conciliar, em 4 de dezembro de 1963. A votação final dos Padre a favor do Documento foi de 2.147 votos a favor e apenas 4 contra. Como se sabe, o início do Concílio Vaticano II foi marcado por uma ruptura expressa na rejeição de praticamente todos os esquemas preparados pela Comissão Organizadora do Concílio, que era composta em sua grande maioria por membros da Cúria Romana. O esquema da liturgia, no entanto, que tinha sido mito bem preparado pelos maiores expoentes do movimento litúrgico, foi o único aceito. A Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia foi dividida então em um proêmio, sete capítulos com diversos sub capítulos cada um e um apêndice. Com este documento, o Concílio realizou uma reforma geral na liturgia. Para tanto, a constituição retoma no seu Capítulo I, princípios gerais da liturgia, como sua natureza e importância na vida da Igreja, a formação litúrgica e sua participação pelos fieis, entre outros, para enfim abordar a reforma litúrgica propriamente dita, com diversos pontos, entre os quais os relativos ao emprego do vernáculo. O Capítulo II é dedicado ao Mistério Eucarístico. No número 48 se lê: "A Igreja procura fazer com que os fieis estejam presentes a este Mistério, não como estranhos ou simples expectadores, mas como participantes conscientes, piedosos e ativos, devem entender o que se passa, instruir-se com a Palavra de Deus e alimentar-se da mesa do corpo do Senhor".

Capítulo III: se fala dos outros Sacramentos e Sacramentais. O Capítulo IV é dedicado ao ofício Divino, a chamada Liturgia das Horas e o quinto ao Ano Litúrgico. O capítulo VI é dedicado à música sacra. Capítulo, aliás, que deveria ser conhecido por todos os músicos cristãos. Finalmente o Capítulo VIII trata da Arte e dos objetos sagrados. Pode-se dizer que a ideia fundamental do Concílio com esta constituição foi propiciar "a que todos os fieis participem das celebrações litúrgicas de maneira consciente e ativa", como se diz expressamente no seu número 14".

Professor Renato Borges Neto, Docente no Instituto Superior de Teologia da Arquidiocese do Rio de Janeiro, Doutorado em Teologia na Pontifícia Università do San Tommaso d'Aquino, Roma; Pós-doutorado em Espiritualidade e Tanatologia pela Escola de Enfermagem Anna Nery da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).








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