2014-07-10 12:34:54

Motu Proprio do Papa Francisco – Secção Ordinária da APSA transferida para a Secretaria para a Economia


Como noticiamos nesta quarta-feira a Secção Ordinária da APSA – Administração do Património da Sé Apostólica foi transferida para o âmbito de ação da Secretaria para a Economia. O Papa Francisco tomou esta decisão em forma de Motu Proprio publicando nesta quarta-feira uma Carta Apostólica.
Esta decisão está em linha com o que ficou expresso no Concílio Vaticano II em que se destaca a necessidade de conformar a organização da Santa Sé às necessidades dos tempos, adequando a estrutura dos Dicastérios da Cúria Romana às reais exigências da Igreja em cada momento.
O Papa Francisco recorda que com a promulgação, em 24 de fevereiro de 2014, da Carta Apostólica, em forma de Motu Proprio, Fidelis Dispensator et Prudens, foi instituída a Secretaria para a Economia como Dicastério da Cúria Romana, que tem como competência o controlo económico e a vigilância sobre os Dicastérios da Cúria Romana, sobre instituições ligadas à Santa Sé e sobre as administrações do Estado da Cidade do Vaticano.
Ao acolher o parecer dos Chefes dos Dicastérios interessados, o Papa Francisco considerou oportuno que a Secretaria para a Economia passasse a assumir a partir de agora, de entre as suas tarefas institucionais, aquelas atribuídas à denominada “Secção Ordinária” da Administração do Património da Sé Apostólica e, portanto, de transferir ao referido Dicastério as competências que a Constituição Apostólica Pastor Bonus de 28 de junho de 1988 havia atribuído à referida Secção da Administração do Património da Santa Sé.
Em função disto, após ter examinado com cuidado todas as questões que dizem respeito à matéria e pedido o parecer dos Dicastérios competentes e de especialistas, o Papa Francisco estabelece e decreta o seguinte:

Artigo 1
O texto do artigo 172 da Constituição Apostólica Pastor Bonus é integralmente substituído pelo texto seguinte:
§1. Compete a este Gabinete administrar os bens de propriedade destinados a fornecer os fundos necessários ao cumprimento das funções da Cúria Romana.
§2. O Gabinete administra também os bens móveis a ele confiados por outras entidades da Santa Sé.

Artigo 2
O texto do artigo 173 da Constituição Apostólica Pastor Bonus é integralmente substituído pelo texto seguinte:
O Gabinete é presidido por um Cardeal, assistido por um determinado número de Cardeais e por um Prelado Secretário.

Artigo 3
São revogados os artigos 174 e 175 da Constituição Apostólica Pastor Bonus.

Artigo 4
O Prefeito da Secretaria para a Economia constituirá uma Comissão técnica com o objetivo de facilitar a transferência de competências até agora atribuídas à Secção Ordinária da Administração do Património da Sé Apostólica e determinará, a partir da data de hoje, como deverão ser resolvidas as questões pendentes junto à referida Secção Ordinária, até à completa transferência efetiva das tarefas.

Assim, como consequência desta mudança, a APSA já não será dividida em Secções e, futuramente, desenvolverá unicamente as tarefas que até agora eram de competência da Secção Extraordinária. (RS)








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