Motu Proprio do Papa Francisco – Secção Ordinária da APSA transferida para
a Secretaria para a Economia
Como noticiamos nesta quarta-feira a Secção Ordinária da APSA – Administração do Património
da Sé Apostólica foi transferida para o âmbito de ação da Secretaria para a Economia.
O Papa Francisco tomou esta decisão em forma de Motu Proprio publicando nesta
quarta-feira uma Carta Apostólica. Esta decisão está em linha com o que ficou expresso
no Concílio Vaticano II em que se destaca a necessidade de conformar a organização
da Santa Sé às necessidades dos tempos, adequando a estrutura dos Dicastérios da Cúria
Romana às reais exigências da Igreja em cada momento. O Papa Francisco recorda
que com a promulgação, em 24 de fevereiro de 2014, da Carta Apostólica, em forma de
Motu Proprio, Fidelis Dispensator et Prudens, foi instituída a Secretaria
para a Economia como Dicastério da Cúria Romana, que tem como competência o controlo
económico e a vigilância sobre os Dicastérios da Cúria Romana, sobre instituições
ligadas à Santa Sé e sobre as administrações do Estado da Cidade do Vaticano. Ao
acolher o parecer dos Chefes dos Dicastérios interessados, o Papa Francisco considerou
oportuno que a Secretaria para a Economia passasse a assumir a partir de agora, de
entre as suas tarefas institucionais, aquelas atribuídas à denominada “Secção Ordinária”
da Administração do Património da Sé Apostólica e, portanto, de transferir ao referido
Dicastério as competências que a Constituição Apostólica Pastor Bonus de 28
de junho de 1988 havia atribuído à referida Secção da Administração do Património
da Santa Sé. Em função disto, após ter examinado com cuidado todas as questões
que dizem respeito à matéria e pedido o parecer dos Dicastérios competentes e de especialistas,
o Papa Francisco estabelece e decreta o seguinte:
Artigo 1 O texto do artigo
172 da Constituição Apostólica Pastor Bonus é integralmente substituído pelo
texto seguinte: §1. Compete a este Gabinete administrar os bens de propriedade
destinados a fornecer os fundos necessários ao cumprimento das funções da Cúria Romana. §2.
O Gabinete administra também os bens móveis a ele confiados por outras entidades da
Santa Sé.
Artigo 2 O texto do artigo 173 da Constituição Apostólica Pastor
Bonus é integralmente substituído pelo texto seguinte: O Gabinete é presidido
por um Cardeal, assistido por um determinado número de Cardeais e por um Prelado Secretário.
Artigo
3 São revogados os artigos 174 e 175 da Constituição Apostólica Pastor Bonus.
Artigo
4 O Prefeito da Secretaria para a Economia constituirá uma Comissão técnica com
o objetivo de facilitar a transferência de competências até agora atribuídas à Secção
Ordinária da Administração do Património da Sé Apostólica e determinará, a partir
da data de hoje, como deverão ser resolvidas as questões pendentes junto à referida
Secção Ordinária, até à completa transferência efetiva das tarefas.
Assim,
como consequência desta mudança, a APSA já não será dividida em Secções e, futuramente,
desenvolverá unicamente as tarefas que até agora eram de competência da Secção Extraordinária.
(RS)