2014-07-09 17:52:17

Com um Motu Proprio Papa Francisco transfere Apsa à Secretaria para a Economia


Cidade do Vaticano (RV) – Foi publicada nesta quarta-feira uma Carta Apostólica do Papa Francisco, em forma de Motu Proprio, com a qual a Seção Ordinária da Administração do Patrimônio da Sé Apostólica passa para a Secretaria para a Economia.

Confirmando uma tradição ao longo dos séculos, o último Concílio Vaticano II destaca a necessidade de conformar a organização da Santa Sé às necessidades dos tempos, adequando sobretudo a estrutura dos Dicastérios da Cúria Romana, o seu número, denominação e competência, assim como os seus modos de proceder e a recíproca coordenação às reais exigências da Igreja em cada momento.

O Papa Francisco recorda que com a promulgação, em 24 de fevereiro de 2014, da Carta Apostólica, em forma de Motu Proprio, Fidelis Dispensator et Prudens, foi instituída a Secretaria para a Economia como Dicastério da Cúria Romana, que tem como competência o controle econômico e a vigilância sobre os Dicastérios da Cúria Romana, sobre instituições ligadas à Santa Sé e sobre as administrações do Estado da Cidade do Vaticano.

Ao acolher o parecer dos Chefes dos Dicastérios interessados, o Papa Francisco considerou oportuno que a Secretaria para a Economia passasse a assumir a partir de agora, entre as suas tarefas institucionais, aquelas atribuídas à denominada “Seção Ordinária” da Administração do Patrimônio da Sé Apostólica e portanto, de transferir ao referido Dicastério as competências que a Constituição Apostólica Pastor Bonus de 28 de junho de 1988 havia atribuído à referida Seção da Administração do Patrimônio da Santa Sé.

Como conseqüência, a Administração do Patrimônio da Santa Sé não será mais dividida em Seções e, futuramente, desenvolverá unicamente as tarefas que até agora eram de competência da Seção Extraordinária.

Em função disto, após ter examinado com cuidado todas as questões que dizem respeito à matéria e pedido o parecer dos Dicastérios competentes e de especialistas, o Papa Francisco estabelece e decreta o seguinte:

Artigo 1
O texto do artigo 172 da Constituição Apostólica Pastor Bonus é integralmente substituído pelo texto seguinte:

§1. Compete a este Escritório administrar os bens de propriedade destinados a fornecer os fundos necessários ao cumprimento das funções da Cúria Romana

§2. O Escritório administra também os bens móveis a ele confiados por outras entidades da Santa Sé.

Artigo 2.
O texto do artigo 173 da Constituição Apostólica Pastor Bonus é integralmente substituído pelo texto seguinte:

O Escritório é presidido por um Cardeal, assistido por um determinado número de Cardeais e por um Prelado Secretário.

Artigo 3.
São revogados os artigos 174 e 175 da Constituição Apostólica Pastor Bonus.

Artigo 4.
O Prefeito da Secretaria para a Economia constituirá uma Comissão técnica com o objetivo de facilitar a transferência de competências até agora atribuídas à Seção Ordinária da Administração do patrimônio da Sé Apostólica e determinará, a partir da data de hoje, como deverão ser resolvidas as questões pendentes junto à referida Seção Ordinária, até a completa transferência efetiva das tarefas.










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