Com um Motu Proprio Papa Francisco transfere Apsa à Secretaria para a Economia
Cidade do Vaticano (RV) – Foi publicada nesta quarta-feira uma Carta Apostólica
do Papa Francisco, em forma de Motu Proprio, com a qual a Seção Ordinária da
Administração do Patrimônio da Sé Apostólica passa para a Secretaria para a Economia.
Confirmando
uma tradição ao longo dos séculos, o último Concílio Vaticano II destaca a necessidade
de conformar a organização da Santa Sé às necessidades dos tempos, adequando sobretudo
a estrutura dos Dicastérios da Cúria Romana, o seu número, denominação e competência,
assim como os seus modos de proceder e a recíproca coordenação às reais exigências
da Igreja em cada momento.
O Papa Francisco recorda que com a promulgação,
em 24 de fevereiro de 2014, da Carta Apostólica, em forma de Motu Proprio,
Fidelis Dispensator et Prudens, foi instituída a Secretaria para a Economia
como Dicastério da Cúria Romana, que tem como competência o controle econômico e a
vigilância sobre os Dicastérios da Cúria Romana, sobre instituições ligadas à Santa
Sé e sobre as administrações do Estado da Cidade do Vaticano.
Ao acolher o
parecer dos Chefes dos Dicastérios interessados, o Papa Francisco considerou oportuno
que a Secretaria para a Economia passasse a assumir a partir de agora, entre as suas
tarefas institucionais, aquelas atribuídas à denominada “Seção Ordinária” da Administração
do Patrimônio da Sé Apostólica e portanto, de transferir ao referido Dicastério as
competências que a Constituição Apostólica Pastor Bonus de 28 de junho de 1988
havia atribuído à referida Seção da Administração do Patrimônio da Santa Sé.
Como
conseqüência, a Administração do Patrimônio da Santa Sé não será mais dividida em
Seções e, futuramente, desenvolverá unicamente as tarefas que até agora eram de competência
da Seção Extraordinária.
Em função disto, após ter examinado com cuidado todas
as questões que dizem respeito à matéria e pedido o parecer dos Dicastérios competentes
e de especialistas, o Papa Francisco estabelece e decreta o seguinte:
Artigo
1 O texto do artigo 172 da Constituição Apostólica Pastor Bonus é integralmente
substituído pelo texto seguinte:
§1. Compete a este Escritório administrar
os bens de propriedade destinados a fornecer os fundos necessários ao cumprimento
das funções da Cúria Romana
§2. O Escritório administra também os bens móveis
a ele confiados por outras entidades da Santa Sé.
Artigo 2. O texto do
artigo 173 da Constituição Apostólica Pastor Bonus é integralmente substituído
pelo texto seguinte:
O Escritório é presidido por um Cardeal, assistido por
um determinado número de Cardeais e por um Prelado Secretário.
Artigo 3. São
revogados os artigos 174 e 175 da Constituição Apostólica Pastor Bonus.
Artigo
4. O Prefeito da Secretaria para a Economia constituirá uma Comissão técnica com
o objetivo de facilitar a transferência de competências até agora atribuídas à Seção
Ordinária da Administração do patrimônio da Sé Apostólica e determinará, a partir
da data de hoje, como deverão ser resolvidas as questões pendentes junto à referida
Seção Ordinária, até a completa transferência efetiva das tarefas.