Papa renova o Conselho diretivo da AIF (Autoridade de Informação Financeira)
O Papa Francisco nomeou, por cinco anos, os quatro novos membros do Conselho diretivo
da AIF (Autoridade de Informação financeira). Provêm de diversos continentes, para
representar bem a dimensão internacional desse organismo que continua a assinar Protocolos
de convenção com instituições análogas nos outros Países empenhados na luta contra
a reciclagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Os novos membros
são: a doutora Maria Bianca Farina, italiana, administradora delegada dos Serviços
de Seguros dos Correios Italianos; o doutor Marc Odendall, suíço, administrador de
Fundações e Consulente financeiro para o sector filantrópico; Joseph Yuvaraj Pillay,
de Singapura, presidente do Conselho de consultores do Presidente da República do
seu país; o doutor Juan Zarate, Senior Advisor junto do Centro para os Estudos estratégicos
e internacionais (CSIS) e docente de jurisprudência na Universidade de Harvard (Estados
Unidos da América).
O Pontífice agradeceu aos membros cessantes (todos eles
italianos).
Por sua vez, o cardeal secretário de Estado Pietro Parolin nomeou
vice-director interino da Autoridade de informação financeira o doutor Tommaso Di
Ruzza, até aqui auxiliar de estudo na mesma Autoridade.
Em novembro passado,
o Papa Francisco tinha aprovado o novo Estatuto da Autoridade de informação Financeira,
adequando a estrutura interna às funções que está chamada a desempenhar. De modo particular
o novo Estatuto distingue as funções e as responsabilidades do presidente, do Conselho
diretivo e da direção, para garantir que o AIF possa desempenhar eficazmente as suas
funções, com plena autonomia e independência e coerentemente com o quadro institucional
e jurídico da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano.
Trata-se de uma
série de medidas com que o Papa Francisco reforçou ulteriormente o quadro institucional
Vaticano para prevenir e contrastar as potenciais atividades ilícitas em matéria financeira,
atribuindo à AIF, para além das funções que já desempenhava com base no Motu Próprio
de Bento XVI de 30 de Dezembro de 2010, a função da vigilância prudente das entidades
(do Vaticano) que exercem profissionalmente atividades de natureza financeira.