2014-05-03 13:49:52

Santa Sé apresentará relatório sobre a Convenção contra a Tortura


Cidade do Vaticano (RV) – A Santa Sé apresentará um relatório, em 5 e 6 de maio, durante a 52ª sessão do Comitê das Nações Unidas sobre a Convenção contra a Tortura (CAT), que está se realizando em Genebra.

A este propósito, o Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Padre Federico Lombardi, publicou uma nota, na qual afirma que a “Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos e Penas Cruéis, desumanos ou degradantes” é uma das mais importantes convenções internacionais, realizadas no âmbito das atividades das Nações Unidas. A ela aderem, livremente, numerosos Países membros da Comunidade Internacional, chamados “Estados- Membros”.

Durante as sessões de trabalho, em Genebra, o Comitê se encontra com os Estados-membro para discutir sobre as relações e o estado de atuação e o cumprimento da Convenção e suas eventuais questões de interpretação. Trata-se de um procedimento normal de diálogo, no qual até a sociedade civil desempenha seu papel, mediante a apresentação de comentários e recomendações.

Esta Convenção da ONU define a tortura como “ato pelo qual se provoca intencionalmente dores e sofrimentos graves, quer físicos ou mentais”.

A Santa Sé, junto com Chipre, Lituânia, Guiné, Montenegro, Serra Leoa, Tailândia e Uruguai, vai apresentar no seu Relatório, na próxima semana, ao Comitê das Nações Unidas contra a Tortura, um procedimento exigido aos Estados signatários da Convenção.

O Comitê da Convenção é composto por dez peritos independentes com reconhecida competência no campo dos Direitos Humanos. Os Estados signatários e os respectivos países exigem a apresentação de um relatório escrito ao Comitê a cada quatro anos. O Comitê recebe os relatórios e comunicações dos indivíduos, vítimas de violações por tortura.

A Convenção contra a Tortura remonta ao ano de 1984. Mas, a Santa Sé aderiu a ela em 2002, como representante do Estado da Cidade do Vaticano, mediante a apresentação de relatórios periódicos, segundo os procedimentos previstos pela Convenção. (MT)








All the contents on this site are copyrighted ©.