Missão da Faculdade de Direito Canônico “São Paulo Apóstolo”
São Paulo (RV) - A Faculdade de Direito Canônico “São Paulo Apóstolo”,
da Arquidiocese de São Paulo, Já é uma realidade. Suas portas estão abertas para os
interessados em estudar o Direito Canônico, visando alcançar as titulações previstas
e oferecidas.
Resta-me agradecer a todos os que contribuíram para esta realização.
Manifesto meu profundo agradecimento à Direção e aos Professores do Instituto de
Direito Canônico “Padre Dr. Giuseppe Benito Pegoraro”, pelos anos de serviço
dedicados ao mesmo Instituto e pela elaboração do Projeto de criação da Faculdade
de Direito Canônico, que agora alcançou seu feliz êxito. O Instituto foi transformado
em Faculdade eclesiástica autônoma. Particular agradecimento é devido ao Cônego Martin
Segú Girona, agora Decano da Faculdade, pelo seu empenho perseverante e competente
para que o projeto prosperasse.
Agradecimento especial também deve ser dado
à Direção da Pontifícia Universidade Lateranense, de Roma, pelo apoio recebido
ao longo dos anos em que o Instituto de Direito Canônico “Padre Dr. Giuseppe
Benito Pegoraro” esteve “afiliado” e, depois, “agregado” àquela Universidade,
bem como pelo incentivo e orientação recebidos no encaminhamento do projeto de
criação da nova Faculdade.
Agradeço à Sé Apostólica que, através da Congregação
para a Educação Católica, acolheu favoravelmente o pedido de elevação do Instituto
em Faculdade de Direito Canônico. A aprovação e criação, em São Paulo, da primeira
Faculdade de Direito Canônico do Brasil é motivo de especial júbilo e ação de graças
a Deus.
Ao mesmo tempo, este ato da Sé Apostólica abre novos horizontes para
a formação qualificada de leigos, sacerdotes, diáconos e religiosos no Direito
Eclesiástico, para o serviço do povo de Deus. Assim se expressou o Em.mo Prefeito
da Congregação para a Educação Católica, Cardeal Zenon Grocholewski, na Carta que
acompanhava a transmissão dos Decretos relativos à Faculdade, e publicados no início
desta solene sessão acadêmica: “Estou certo de que a nova Faculdade prestará a
sua qualificada assistência de formação e ensino à sociedade brasileira, para assegurar
aos seminaristas, aos religiosos e leigos uma sólida formação no Direito Canônico”.
Desejo
incentivar aos professores e estudantes desta nova Instituição acadêmica eclesiástica
para fazerem dela um espaço de séria dedicação aos estudos, ao ensino, à pesquisa
e à extensão, para que a Faculdade possa prestar o serviço eclesial desejado.
O
papa Bento XVI, na conclusão do Ano Sacerdotal (18.10.2010), falando aos seminaristas,
dizia: “esforcem-se para estudar bastante. Aproveitem os anos de estudo.
Não
se arrependerão. É certo que as matérias de estudo com freqüência parecem muito distantes
da prática da vida cristã e do serviço pastoral. Contudo, seria completamente equivocado
colocar sempre logo a pergunta pragmática: de que isso me servirá para o futuro? Isso
terá alguma utilidade pastoral prática? De fato, não se trata, simplesmente, de aprender
as coisas evidentemente úteis, mas de conhecer e compreender a estrutura interna da
fé na sua totalidade, de maneira que ela se torne resposta para as perguntas dos homens,
que mudam do ponto de vista exterior, de geração em geração, mas que permanecem, em
última análise, as mesmas. Por isso, é importante ir além das questões cambiáveis
do momento, para responder às questões propriamente ditas...”
Em particular,
sobre a importância do estudo do Direito Canônico, o Papa diz: “É preciso também
aprender a compreender – e ouso dizer – a amar o Direito Canônico na sua necessidade
intrínseca e na forma de sua aplicação prática. Uma sociedade sem Direito seria uma
sociedade sem direitos. O Direito é condição do amor”. Talvez possa ser questionado
se, e como, o estudo do Direito Canônico contribui com o atual esforço da Igreja para
promover a tarefa urgente da nova evangelização?
Também para responder a esta
questão, sirvo-me de uma reflexão do papa Bento XVI, feita no dia 9 de outubro de
2010, no 20º aniversário da promulgação do Código dos Cânones das Igrejas Orientais,
diante de cardeais, patriarcas das Igrejas de rito oriental e outras personalidades
presentes: “Caros amigos, no âmbito do atual esforço da Igreja para uma nova evangelização,
o Direito Canônico, enquanto ordenamento peculiar e indispensável da vida eclesial,
não deixará de contribuir eficazmente à vida e à missão da Igreja no mundo, se todos
os componentes do povo de Deus souberem interpretá-lo sabiamente e aplicá-lo fielmente”.
A
Faculdade de Direito Canônico tem a vocação primária de formar servidores da justiça
eclesiástica, que possam assistir ao Povo de Deus, de modo competente e qualificado,
para assegurar a todos a justiça, na verdade e na caridade. Bento XVI, no discurso
aos membros do Tribunal da Rota Romana, em 29.01.2010, referia-se à necessária
relação entre a justiça, a caridade e a verdade.
“Nota-se uma difusa e enraizada
tendência, mesmo se esta não é sempre manifestada, a contrapor a justiça à caridade,
como se uma excluísse a outra. Referindo-se especificamente à vida da Igreja, alguns
acham que a caridade pastoral poderia justificar qualquer passo para, por exemplo,
declarar a nulidade do vínculo matrimonial, com o objetivo de favorecer as pessoas
que se encontram em situação matrimonial irregular.
A própria verdade, mesmo
se invocada com palavras, tenderia, assim, a ser vista numa ótica instrumental, que
a adaptaria de caso em caso às diversas exigências que se apresentam”. Sem respeito
à verdade, não há justiça.
E o Papa lamenta que o Direito Canônico seja subestimado,
como se ele fosse um mero instrumento técnico ao serviço de todo tipo de interesse
subjetivo, mesmo não fundado sobre a verdade. É necessário, porém, que o Direito seja
sempre considerado na sua relação essencial com a verdade, cientes de que na Igreja
a atividade jurídica tem como fim a salvação das almas e “constitui uma participação
peculiar na missão de Cristo pastor (...), enquanto procura colocar em prática a ordem
querida pelo próprio Cristo” (João Paulo II, Alocução à Rota Romana, em 18.01.1990).
Os
pós-graduados em Direito Canônico estarão se defrontando nos Tribunais Eclesiásticos
com situações muito concretas, onde a prática do Direito não pode negar nem desmentir
o Evangelho. Há que ser respeitada a relação do Direito com a justiça: o processo
e a sentença estão relacionados, de maneira fundamental, com a justiça e estão postos
ao seu serviço”. Na mesma alocução aos juízes do Tribunal da Rota Romana, já citada
acima, Bento XVI recomenda aos operadores da justiça: “todos aqueles que trabalham
no campo do Direito, cada um conforme a própria função, devem deixar-se guiar pela
justiça. Penso, sobretudo, nos advogados, que devem dar toda atenção não apenas à
verdade das provas, mas ainda, devem evitar cuidadosamente assumir, como representantes
de confiança, o patrocínio de causas que, segundo a sua consciência, não sejam objetivamente
sustentáveis”.
Enfim, quem administra a justiça não pode prescindir da caridade.
O amor a Deus e ao próximo deve iluminar toda atividade, mesmo aquela, aparentemente,
apenas técnica e burocrática. A esse respeito, ensina o papa Bento XVI na Encíclica
Caritas in Veritate: ”a tenção à caridade ajudará a lembrar que estamos sempre
diante de pessoas marcadas por problemas e sofrimentos. Também no campo específico
do serviço judiciário vale o princípio, segundo o qual “a caridade vai além da justiça”
(CV 6).
Contudo, “não se pode deixar de reafirmar que toda obra de caridade
autêntica requer uma referência necessária à justiça. Quem ama com caridade os outros,
acima de tudo, é justo para com eles. A justiça não é contrária à caridade, mas é
inseparável dela e intrínseca à caridade” (cf. CV 6).
Ditas estas palavras,
declaro formalmente instalada a Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo
e lhe faço votos de vida longa e fecunda! A todos os professores e estudantes,
desejo bom trabalho e muito fruto e alegria nesse trabalho. O Apóstolo São Paulo,
Patrono da Faculdade, interceda por todos.
Agradeço a presença de todos, em
particular do Ex.mo Núncio Apostólico, Dom Giovanni d’Aniello, do Em.mo Cardeal
Cláudio Hummes, do Ex.mo Dr. Renato Nallini, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, dos demais ilustres presentes,professores e estudantes. Deus
abençoe a todos!
São Paulo, 07.04.2014 Card. Odilo P. Scherer, Arcebispo
de São Paulo Grão Chanceler da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo