Moçambique: Parlamento aprova legislação eleitoral
A Assembleia
da República aprovou esta quarta-feira (26), por unanimidade, as propostas de alteração
da legislação eleitoral, submetidas pela bancada parlamentar da Renamo, na sequência
dos consensos alcançados no diálogo político entre o Governo e este partido.
Trata-se
do dispositivo que regula a eleição do Presidente da República e dos deputados da
Assembleia da República, Lei Eleitoral das Assembleias Provinciais e da lei que regula
as normas para a eleição dos membros dos órgãos autárquicos.
A adopção das
alterações destes dispositivos legais junta-se às feitas semana finda em torno das
preposições atinentes à Lei sobre a Comissão Nacional de Eleições e do Recenseamento
Eleitoral, também submetidas pelo grupo parlamentar da Renamo no mesmo âmbito.
Aprofundar
ademocracia no País
Segundo o proponente, a bancada parlamentar da Renamo,
partido da oposição e o segundo com mais assentos na Assembleia da República, os documentos
aprovados esta quarta-feira, visam aperfeiçoar o quadro jurídico relativo a esta matéria
e reafirmar o desenvolvimento e aprofundamento da democracia no país.
Entretanto,
os três documentos foram aprovados por consenso das três bancadas mas com os grupos
parlamentares da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) a sublinharem
que a sua anuência na adopção destes dispositivos é feita tendo em conta o seu compromisso
de paz e de estabilidade política, económica e social.
Parlamentares querem
a Paz e dizem não aos confrontos
Para estas duas bancadas parlamentares
não existem razões para que o povo moçambicano continue a viver aterrorizado e que
o país não deve ser palco de confrontos armados, iguais aos protagonizados por homens
armados da Renamo e que já se saldaram em perdas de vidas humanas e danificação de
infra-estruturas públicas e privadas.
A Renamo pretende ainda que as listas
de candidaturas a deputados da Assembleia da República (AR), membros das assembleias
provinciais (AP), das assembleias municipais (AM) e para presidentes de municípios
sejam obrigatoriamente recebidas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), contra
recibo, que não se pode recusar, devendo notificar os concorrentes ou candidatos às
eleições para suprir as irregularidades de qualquer natureza, se for o caso.
Esta
proposta visa acabar com a recusa das candidaturas decorrentes de irregularidades
de vária ordem, situação que para o proponente terá marcado negativamente as eleições
gerais de 2009. Outra questão alterada tem a ver com o posicionamento dos delegados
de listas nos postos de votação. A actual lei não estabelece um perímetro para a estada
destes, mas a Renamo sugere que estes fiquem junto à mesa de votação para melhor exercer
os seus direitos.
De referir que o pacote eleitoral em análise é um dos pontos
de agendas fortes para esta 9ª Sessão Ordinária da Assembleia da República que arrancou
recentemente. Hermínio José,
Maputo