2014-02-27 15:56:18

Moçambique: Parlamento aprova legislação eleitoral


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A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira (26), por unanimidade, as propostas de alteração da legislação eleitoral, submetidas pela bancada parlamentar da Renamo, na sequência dos consensos alcançados no diálogo político entre o Governo e este partido.

Trata-se do dispositivo que regula a eleição do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República, Lei Eleitoral das Assembleias Provinciais e da lei que regula as normas para a eleição dos membros dos órgãos autárquicos.

A adopção das alterações destes dispositivos legais junta-se às feitas semana finda em torno das preposições atinentes à Lei sobre a Comissão Nacional de Eleições e do Recenseamento Eleitoral, também submetidas pelo grupo parlamentar da Renamo no mesmo âmbito.

Aprofundar ademocracia no País

Segundo o proponente, a bancada parlamentar da Renamo, partido da oposição e o segundo com mais assentos na Assembleia da República, os documentos aprovados esta quarta-feira, visam aperfeiçoar o quadro jurídico relativo a esta matéria e reafirmar o desenvolvimento e aprofundamento da democracia no país.

Entretanto, os três documentos foram aprovados por consenso das três bancadas mas com os grupos parlamentares da Frelimo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) a sublinharem que a sua anuência na adopção destes dispositivos é feita tendo em conta o seu compromisso de paz e de estabilidade política, económica e social.

Parlamentares querem a Paz e dizem não aos confrontos

Para estas duas bancadas parlamentares não existem razões para que o povo moçambicano continue a viver aterrorizado e que o país não deve ser palco de confrontos armados, iguais aos protagonizados por homens armados da Renamo e que já se saldaram em perdas de vidas humanas e danificação de infra-estruturas públicas e privadas.

A Renamo pretende ainda que as listas de candidaturas a deputados da Assembleia da República (AR), membros das assembleias provinciais (AP), das assembleias municipais (AM) e para presidentes de municípios sejam obrigatoriamente recebidas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), contra recibo, que não se pode recusar, devendo notificar os concorrentes ou candidatos às eleições para suprir as irregularidades de qualquer natureza, se for o caso.

Esta proposta visa acabar com a recusa das candidaturas decorrentes de irregularidades de vária ordem, situação que para o proponente terá marcado negativamente as eleições gerais de 2009. Outra questão alterada tem a ver com o posicionamento dos delegados de listas nos postos de votação. A actual lei não estabelece um perímetro para a estada destes, mas a Renamo sugere que estes fiquem junto à mesa de votação para melhor exercer os seus direitos.

De referir que o pacote eleitoral em análise é um dos pontos de agendas fortes para esta 9ª Sessão Ordinária da Assembleia da República que arrancou recentemente.
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Hermínio José, Maputo








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