Brasília (RV) - A primeira de uma série de ações previstas para fomentar a
Campanha da Fraternidade 2014 (CF) se realiza nesta quarta-feira, 23 de outubro, no
Regional Sul 3 da CNBB, em Porto Alegre (RS). O seminário "Fraternidade e Tráfico
Humano" terá o apoio do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e do Departamento
Estadual da Criança e do Adolescente (DECA).
Com o lema "É para a liberdade
que Cristo nos libertou (Gl 5,1)", a CF 2014 tem como principal objetivo chamar a
atenção da sociedade para o problema do tráfico humano, recorrente em todo o país
e em diversas modalidades que são desconhecidas pela população brasileira. Seja por
conta da falta de informação sobre a caracterização da prática criminosa, ou da falta
de reconhecimento das próprias vítimas que, por vezes, não se percebem sob a condição
de pessoa traficada e/ou escravizada.
O organizador do seminário e responsável
pelo Centro de Estudos Bíblicos (Cebi/RS), Edison Costa, destaca as situações de tráfico
humano mais encontradas no Rio Grande do Sul, como por exemplo: "Casos em que meninas
são assediadas para ser modelo e meninos para ser jogador de futebol. A preocupação
do traficante é tirar a pessoa do Brasil. Então, depois que ele tirou do Brasil, ele
faz o que bem quiser", alerta.
Para a coordenadora estadual do Núcleo de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas, Aléxia Meurer, há dificuldade de ter dados estatísticos sobre
esse tipo de crime em todo o Brasil. "Ou se fala em exploração sexual ou até se relaciona
o tráfico com a exploração do trabalho escravo", comenta. Há também o grave problema
da falta de denúncias de pessoas que são exploradas, que não se entendem como vítimas,
ou mesmo tem vergonha de admitir ter acreditado numa falsa proposta de trabalho. Há
o medo dos criminosos, o que inviabiliza uma estatística mais próxima da quantidade
real dos casos de tráfico humano, explica.
O texto-base da CF 2014 lista as
principais modalidades que envolvem o crime de tráfico de pessoas: o tráfico para
a exploração no trabalho; a exploração sexual; a extração de órgãos; e o tráfico de
crianças e adolescentes. A obra remonta ainda às ratificações do Protocolo Adicional
ou Protocolo de Palermo − como é conhecido mundialmente o tratado estabelecido junto
à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, realizada em
1999 na Itália, e adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2000, estando
em vigor internacionalmente desde 2003. (MJ/CNBB)