2013-10-22 19:28:32

Regional Sul 3 promove formação sobre CF 2014


Brasília (RV) - A primeira de uma série de ações previstas para fomentar a Campanha da Fraternidade 2014 (CF) se realiza nesta quarta-feira, 23 de outubro, no Regional Sul 3 da CNBB, em Porto Alegre (RS). O seminário "Fraternidade e Tráfico Humano" terá o apoio do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (DECA).

Com o lema "É para a liberdade que Cristo nos libertou (Gl 5,1)", a CF 2014 tem como principal objetivo chamar a atenção da sociedade para o problema do tráfico humano, recorrente em todo o país e em diversas modalidades que são desconhecidas pela população brasileira. Seja por conta da falta de informação sobre a caracterização da prática criminosa, ou da falta de reconhecimento das próprias vítimas que, por vezes, não se percebem sob a condição de pessoa traficada e/ou escravizada.

O organizador do seminário e responsável pelo Centro de Estudos Bíblicos (Cebi/RS), Edison Costa, destaca as situações de tráfico humano mais encontradas no Rio Grande do Sul, como por exemplo: "Casos em que meninas são assediadas para ser modelo e meninos para ser jogador de futebol. A preocupação do traficante é tirar a pessoa do Brasil. Então, depois que ele tirou do Brasil, ele faz o que bem quiser", alerta.

Para a coordenadora estadual do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Aléxia Meurer, há dificuldade de ter dados estatísticos sobre esse tipo de crime em todo o Brasil. "Ou se fala em exploração sexual ou até se relaciona o tráfico com a exploração do trabalho escravo", comenta. Há também o grave problema da falta de denúncias de pessoas que são exploradas, que não se entendem como vítimas, ou mesmo tem vergonha de admitir ter acreditado numa falsa proposta de trabalho. Há o medo dos criminosos, o que inviabiliza uma estatística mais próxima da quantidade real dos casos de tráfico humano, explica.

O texto-base da CF 2014 lista as principais modalidades que envolvem o crime de tráfico de pessoas: o tráfico para a exploração no trabalho; a exploração sexual; a extração de órgãos; e o tráfico de crianças e adolescentes. A obra remonta ainda às ratificações do Protocolo Adicional ou Protocolo de Palermo − como é conhecido mundialmente o tratado estabelecido junto à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, realizada em 1999 na Itália, e adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2000, estando em vigor internacionalmente desde 2003. (MJ/CNBB)







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