Nossa fidelidade ao Concílio será tanto maior quanto mais conhecermos a riqueza de
suas Constituições e Decretos
Cidade do
Vaticano (RV) - Amigo ouvinte, o nosso quadro dedicado à "Nova Evangelização e
Concílio Vaticano II" prossegue com a contribuição do Bispo da Diocese de São Raimundo
Nonato, no Piauí, Dom João Santos Cardoso.
Ao festejarmos os 50 anos do Vaticano
II, somos chamados não simplesmente a celebrar – com o Ano da Fé em andamento – o
grande evento religioso do Séc. XX que foi o Concílio, mas, repercorrendo a caminhada
da Igreja neste meio século, a procurar – justamente no espírito do Concílio – reconhecer
os sinais dos tempos para identificar no hoje da história os desafios aos quais a
Igreja é chamada a responder, no amplo horizonte da Nova Evangelização.
E ao
refazer esta caminhada da Igreja não podemos nos furtar da questão da nossa fidelidade
ao espírito do Concílio. No que diz respeito à Igreja na América Latina, o reflexo
desta caminhada está bem presente – qual assimilação, interpretação, aplicação e atualização
do Concílio em nossa realidade – nas Conferências Gerais do nosso episcopado (Medellín,
Puebla, Santo Domingo e Aparecida).
A presente edição nos introduz ao tema
ao qual dedicaremos a edição da próxima semana, ou seja, quais desafios propostos
pelo Vaticano II não foram suficientemente ou devidamente colocados em prática ao
longo desta caminhada neste meio século.
Na edição de hoje, atendo-nos ao tema
da nossa fidelidade ao Concílio, limitamo-nos à questão da necessidade de conhecê-lo
bem para vivê-lo melhor, fiel a seu espírito. Nesse sentido, vale ressaltar que a
Igreja, tal como a conhecemos hoje, é fruto do Concílio, mas muitos de nós, ou nascemos
no tempo do Concílio ou somos pós-conciliares, e isso por vezes leva a "uma espécie
de ignorância e desconhecimento da grande riqueza que é o Concílio Vaticano II" –
como nos enfatiza o Bispo de São Raimundo Nonato.
Dom João afirma que "a nossa
fidelidade ao Concílio será tanto maior quanto mais conheceremos a riqueza das suas
Constituições e dos Decretos que delas derivam. Vamos ouvir: (RL)