Conselho Pontifício da Pastoral para os Migrantes e Itinerantes Mensagem para o
Domingo do Mar 2013 (14 de julho de 2013)
“Este mundo do mar, no peregrinar
contínuo de pessoas, hoje deve ter em conta os efeitos complexos da globalização e,
infelizmente, tem que enfrentar também situações de injustiça, sobretudo quando as
tripulações são sujeitas a restrições para desembarcar dos navios, quando são abandonados
juntamente com as embarcações nas quais trabalham, quando são vítimas da pirataria
marítima ou sofrem os danos da pesca ilegal. A vulnerabilidade dos marítimos, pescadores
e navegantes deve tornar ainda mais atenta a solicitude da Igreja e estimular a sua
cura materna que, através de vós, manifesta a quantos encontrais nos portos ou nos
navios, ou assistis a bordo nos longos meses de navegação”. Estas palavras foram
dirigidas pelo Papa Bento XVI aos participantes do XXIII Congresso Mundial do Apostolado
do Mar, realizado na Cidade do Vaticano, de 19 a 23 de novembro de 2012. Realmente,
por mais de 90 anos, a Igreja católica, através da Obra do Apostolado do Mar, com
a sua rede de capelães e voluntários presentes em mais de 260 portos do mundo, tem
demonstrado seu cuidado materno proporcionado bem-estar espiritual e material aos
marítimos, pescadores e as suas famílias. Em celebrar o Domingo do Mar, gostaríamos
de convidar todos os membros das nossas comunidades cristãs a tomar consciência e
reconhecer o trabalho de 1,2 a 1,5 milhões de marítimos que, a qualquer hora, navegam
a bordo de uma frota globalizada mundial composta por 100.000 navios que transportam
90 por cento dos produtos manufaturados. Muitas vezes, não nos damos conta de que
a maior parte dos objetos que utilizamos diariamente são transportados por navios
que cruzam de um lado ao outro os oceanos. Tripulações multinacionais experimentam
a bordo complexas condições de vida e de trabalho, transcorrem meses longe de seus
entes queridos, são vítimas do abandono em portos estrangeiros sem receber remuneração.
São também vítimas da criminalização, devem suportar os desastres naturais (tempestades,
tufões, etc.) e humanas (piratas, naufrágios, etc.). Agora, uma luz de esperança
brilha na escuridão das dificuldades e dos problemas encontrados por esses marítimos. A
Convenção sobre o Trabalho Marítimo (MLC 2006) da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), depois de ter sido ratificada por 30 países membros da própria Organização,
que representam quase 60 por cento da tonelagem bruta mundial, entrará em vigor no
mês de agosto de 2013. Esta Convenção é o resultado de vários anos de incessantes
discussões tripartidas (governo, empregadores e trabalhadores) para consolidar e atualizar
um grande número de Convenções e de Recomendações sobre o trabalho marítimo adotadas
a partir de 1920. Como Apostolado do Mar, congratulamo-nos com a entrada em vigor
da Convenção e com confiança esperamos melhorias na vida dos marítimos, mas ao mesmo
tempo mantemo-nos vigilantes e expressamos a nossa atenta solicitude com especial
atenção à Regra 4.4 da Convenção, cujo objetivo é o de garantir aos marítimos que
trabalham a bordo de um navio, o acesso às instalações e serviços em terra que protejam
a sua saúde e bem-estar. Devemos cooperar com as autoridades competentes dos
nossos portos, a fim de que efetuem todos os esforços para permitir aos marítimos
desembarcar o quanto antes, após a chegada do navio ao porto, em benefício da sua
saúde e bem-estar (Cfr. B4.4.6 § 5).
Devemos lembrar aos Estados Membros
que é seu dever exigir que as instalações de bem-estar existentes no seu território
possam ser utilizadas por todos os marítimos, sem discriminação de nacionalidade,
raça, cor, sexo, religião, opinião política ou origem social, e independentemente
do Estado de bandeira do navio a bordo do qual estejam empregados, contratados ou
trabalhem (Cfr. A4.4 § 1.).
Devemos ajudar as autoridades competentes a
criar comissões de bem-estar, a nível do porto ou a nível regional ou nacional, conforme
os casos, a fim de que sirvam como canal para melhorar o bem-estar dos marítimos no
porto, reunindo pessoas de diferentes organizações sob uma única identidade (Cfr.
B4.4.3). Todavia, precisamos incentivar as autoridades portuárias para introduzir,
além de outras formas de apoio financeiro, um sistema de impostos, a fim de fornecer
um mecanismo confiável para sustentar os serviços de bem-estar no porto (Cfr. B4.4.4
§ 1 (b)). Nossa responsabilidade final é para a gente do mar. Portanto, devemos
proporcionar-lhe informações e formações sobre os seus direitos e sobre a proteção
oferecida por esta Convenção, que é considerada o quarto e último pilar da legislação
marítima internacional. As outras três são: a Convenção Internacional de 1973 para
a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), a Convenção Internacional de 1974 para
a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e a Convenção Internacional de 1978 sobre
Normas de Formação de certificação e de Serviço de Quarto para os marítimos (STCW).
Será possível a sua aplicação efetiva e ocorrer mudanças reais, somente se a gente
do mar conhecerá o conteúdo da MLC 2006. Peçamos a Maria, Estrela do Mar, para
iluminar e acompanhar a nossa missão a fim de sustentar o empenho dos fiéis, chamados
a dar testemunho com a sua vida cristã no mundo marítimo (Cfr. Motu Proprio Stella
Maris, Título 1, Artigo I).