2013-07-11 17:42:28

Promulgadas no Vaticano duas leis atualizando o sistema penal, sintonizado com várias convenções internacionais


Publicado hoje um documento "motu proprio" (decreto) do Papa Francisco, que aprova a promulgação de duas leis correspondendo à reforma do sistema penal no Estado do Vaticano e dos organismos da Santa Sé, introduzindo nomeadamente a abolição da prisão perpétua e uma maior definição de crimes contra menores. “Do ponto de vista sancionatório, decidiu-se abolir a pena da prisão perpétua, substituindo-a com a pena de reclusão de 30 a 35 anos”, refere um comunicado divulgado pela sala de imprensa da Santa Sé, onde teve lugar nesta quinta de manhã uma conferência de imprensa de apresentação das novas determinações (foto: Lombardi, com Giuseppe Dalla Torre, Juiz do Tribunal do Vaticano).
A nova legislação, adotada pela Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano, toma em consideração o que é definido na Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU (1989), com uma “ampla definição da categoria dos delitos contra os menores”. Entre estes contam-se “a venda, a prostituição, o recrutamento, a violência e atos sexuais com crianças, produção e posse de pornografia infantil”.
Os textos legislativos sublinham a necessidade de uma maior cooperação internacional e o Papa escreve que “o bem comum é cada vez mais ameaçado pela criminalidade transnacional e organizado, pelo uso impróprio do mercado e da economia, bem como pelo terrorismo”. “É por isso necessário que a comunidade internacional adote instrumentos jurídicos idóneos, que permitam prevenir e combater a criminalidade, favorecendo a cooperação judiciária internacional em matéria penal”, acrescenta Francisco.
Foi explicado que as leis criminais agora adotadas vêm na continuidade dos esforços iniciados em 2010, no pontificado de Bento XVI e têm como intenção integrar no sistema penal do Estado do Vaticano as “provisões de numerosas convenções internacionais”, incluindo as de Genebra (1949), contra a tortura (1984), sobre os direitos das crianças e sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965). Neste contexto, é introduzido o crime de tortura e uma lista de “crimes contra a humanidade”, em particular os de genocídio e ‘apartheid’.
A nova legislação entrará em vigor a 1 de Setembro próximo.








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