Promulgadas no Vaticano duas leis atualizando o sistema penal, sintonizado com várias
convenções internacionais
Publicado hoje um documento "motu proprio" (decreto) do Papa Francisco, que aprova
a promulgação de duas leis correspondendo à reforma do sistema penal no Estado do
Vaticano e dos organismos da Santa Sé, introduzindo nomeadamente a abolição da prisão
perpétua e uma maior definição de crimes contra menores. “Do ponto de vista sancionatório,
decidiu-se abolir a pena da prisão perpétua, substituindo-a com a pena de reclusão
de 30 a 35 anos”, refere um comunicado divulgado pela sala de imprensa da Santa Sé,
onde teve lugar nesta quinta de manhã uma conferência de imprensa de apresentação
das novas determinações (foto: Lombardi, com Giuseppe Dalla Torre, Juiz do Tribunal
do Vaticano). A nova legislação, adotada pela Comissão Pontifícia para o Estado
da Cidade do Vaticano, toma em consideração o que é definido na Convenção sobre os
Direitos da Criança da ONU (1989), com uma “ampla definição da categoria dos delitos
contra os menores”. Entre estes contam-se “a venda, a prostituição, o recrutamento,
a violência e atos sexuais com crianças, produção e posse de pornografia infantil”. Os
textos legislativos sublinham a necessidade de uma maior cooperação internacional
e o Papa escreve que “o bem comum é cada vez mais ameaçado pela criminalidade transnacional
e organizado, pelo uso impróprio do mercado e da economia, bem como pelo terrorismo”.
“É por isso necessário que a comunidade internacional adote instrumentos jurídicos
idóneos, que permitam prevenir e combater a criminalidade, favorecendo a cooperação
judiciária internacional em matéria penal”, acrescenta Francisco. Foi explicado
que as leis criminais agora adotadas vêm na continuidade dos esforços iniciados em
2010, no pontificado de Bento XVI e têm como intenção integrar no sistema penal do
Estado do Vaticano as “provisões de numerosas convenções internacionais”, incluindo
as de Genebra (1949), contra a tortura (1984), sobre os direitos das crianças e sobre
a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965). Neste contexto, é
introduzido o crime de tortura e uma lista de “crimes contra a humanidade”, em particular
os de genocídio e ‘apartheid’. A nova legislação entrará em vigor a 1 de Setembro
próximo.