Jales (RV) - Do clamor das ruas, emerge com nitidez uma providência, que precisa
ser assumida de imediato. Trata-se de efetivar a tão esperada reforma política, que
reaproxime Estado e Sociedade, e que possibilite mecanismos de participação popular,
para que as demandas do povo possam ter o seu encaminhamento normatizado, de modo
claro e prático.
Se a reforma não viabilizar o exercício da democracia direta,
o impasse se reproduzirá. O recado mais direto das manifestações populares é a salutar
vontade do povo, de participar das decisões que dizem respeito aos interesses de toda
a população, sem privilégios e sem exclusões.
O cerne da reforma política
a ser efetivada com urgência, e com a força decorrente das demonstrações populares,
precisa ter como foco central viabilizar o exercício da democracia direta.
Este
exercício é duplamente viável. Em primeiro lugar, porque existem hoje os meios técnicos
da aferir a vontade do povo, possibilitando que os cidadãos manifestem suas demandas.
Em segundo lugar, porque o povo expressou sua consciência política e sua vontade
de participar das responsabilidades públicas em vista do bem comum de toda a sociedade.
Portanto,
o passo qualitativo a ser dado deve ser o aprimoramento da democracia participativa,
para não reincidir nas desgastadas fórmulas da democracia representativa.
E
no que se refere à legislação eleitoral, o ponto central é o financiamento das campanhas,
que precisa ser bem regulamentado, sobretudo para que o poder econômico não seja o
fator determinante dos resultados eleitorais.
A reforma política tem a finalidade
de reaproximar o poder político do nascedouro de onde ele procede, que é a cidadania.
A Constituição afirma muito claramente que “todo poder emana do povo, e em seu nome
é exercido”. A Sociedade, que delega o poder ao Estado, não pode simplesmente achar
que o Estado vai sempre exercer este poder dentro das finalidades que lhe foram atribuídas.
Ela precisa sempre sustentar as estruturas, e as motivações, para que o poder seja
exercido de acordo com as finalidades que devem regê-lo.
Uma reforma política,
portanto, se apresenta claramente com a finalidade de atingir o âmago da estrutura
do poder e a forma de exercê-lo, tendo como critério básico inspirador a participação
popular. Trata-se de reaproximar o poder e colocá-lo ao alcance da influência viável
e eficaz da cidadania. Em outras palavras, trata-se de tomar providências e medidas
práticas, para redemocratizar as relações entre Estado e Sociedade, possibilitando
a consecução das finalidades inscritas na Constituição, atendendo ao anseio de aperfeiçoamento
e consolidação da democracia, que favoreça o bem comum de toda a população brasileira.
Será um bom teste de maturidade política chegarmos à aprovação das propostas
concretas capazes de traduzir na prática estes princípios.
Para a hipótese
de que seja escolhido o caminho do plebiscito, já fará parte do processo democrático
a elaboração das questões, claras e objetivas, a serem submetidas à decisão do povo.
Seja como for, é preciso traduzir os anseios do povo em medidas concretas, a serem
decididas e assumidas responsavelmente por todos.