2013-05-17 16:22:37

Nota da CNBB sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo


Brasília (RV) - A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) criticou a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga cartórios a celebrarem o casamento entre pessoas de mesmo sexo. "Criar normas não é competência do Judiciário. A atribuição é do Congresso", afirmou o vice-presidente da CNBB em exercício, o bispo de Ponta Grossa Dom Sergio Arthur Braschi. Em nota divulgada nesta quinta-feira, 16, a CNBB afirmou estar unida a todos que "legítima e democraticamente se manifestam contrários a tal resolução".

Além de julgar que o CNJ extrapolou suas competências, a CNBB argumenta que uniões de pessoas de mesmo sexo não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família. "O casamento tem como pressuposto a reciprocidade entre homem e mulher, a possibilidade de procriação", completou Braschi. Ele ressaltou, no entanto, ser necessário respeitar a opção de vida das pessoas e que o Estado deve procurar resguardar que direitos dessas uniões sejam respeitados. "Mas isso não se equipara nem ao casamento, nem à família".

A nota foi apresentada durante a conclusão do Conselho Episcopal Pastoral da CNBB, uma reunião iniciada dia 14 entre presidentes regionais e integrantes de comissões para discutir assuntos da atualidade. "A nota não traz algo novo. Ela reafirma aquilo que há tempos já vem sendo dito", afirmou o Presidente da CNBB em exercício, Dom José Belisário da Silva. Embora avalie que a resolução do CNJ gere "confusão de competências", a CNBB não tem intenção de questionar a legalidade da medida. "Ela nos pegou de surpresa, gerou descontentamento, mas nosso esforço é reforçar os valores da instituição familiar."


Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo


Na quinta-feira, 16 de maio, na coletiva de imprensa que apresentou o balanço da reunião do Conselho Episcopal Pastoral (CONESP), foi divulgado uma nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo, diante da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo”. De acordo com a entidade, “o matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural”.

Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo
Nós, bispos do Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunidos em Brasília-DF, nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2013, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar. Desejamos também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra pessoas devido à sua orientação sexual, manifestando-lhes nosso profundo respeito.
Diante da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo” (n. 175/2013), recordamos que “a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural” (Nota da CNBB, 11 de maio de 2011). A família, assim constituída, é o âmbito adequado para a plena realização humana e o desenvolvimento das diversas gerações, constituindo-se o maior bem das pessoas.
Ao dar reconhecimento legal às uniões estáveis como casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em nosso país, a Resolução interpreta a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011 (cf. ADI 4277; ADPF 132). Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões, como já é previsto no caso da união civil. As uniões de pessoas do mesmo sexo, no entanto, não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família, que se fundamentam no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos.
Com essa Resolução, o exercício de controle administrativo do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de competências, pois orienta a alteração do ordenamento jurídico, o que não diz respeito ao Poder Judiciário, mas sim ao conjunto da sociedade brasileira, representada democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e votar leis.
Unimo-nos a todos que legítima e democraticamente se manifestam contrários a tal Resolução. Encorajamos os fiéis e todas as pessoas de boa vontade, no respeito às diferenças, a aprofundar e transmitir, no seio da família e na escola, os valores perenes vinculados à instituição familiar, para o bem de toda a sociedade.
Que Deus ilumine e oriente a todos em sua vocação humana e cristã!
Brasília-DF, 16 de maio de 2013

Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís do Maranhão
Presidente da CNBB em exercício

Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo de Ponta Grossa
Vice-Presidente da CNBB em exercício

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB








All the contents on this site are copyrighted ©.