Nota da CNBB sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo
Brasília (RV) - A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) criticou
a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga cartórios a celebrarem
o casamento entre pessoas de mesmo sexo. "Criar normas não é competência do Judiciário.
A atribuição é do Congresso", afirmou o vice-presidente da CNBB em exercício, o bispo
de Ponta Grossa Dom Sergio Arthur Braschi. Em nota divulgada nesta quinta-feira, 16,
a CNBB afirmou estar unida a todos que "legítima e democraticamente se manifestam
contrários a tal resolução".
Além de julgar que o CNJ extrapolou suas competências,
a CNBB argumenta que uniões de pessoas de mesmo sexo não podem ser simplesmente equiparadas
ao casamento ou à família. "O casamento tem como pressuposto a reciprocidade entre
homem e mulher, a possibilidade de procriação", completou Braschi. Ele ressaltou,
no entanto, ser necessário respeitar a opção de vida das pessoas e que o Estado deve
procurar resguardar que direitos dessas uniões sejam respeitados. "Mas isso não se
equipara nem ao casamento, nem à família".
A nota foi apresentada durante
a conclusão do Conselho Episcopal Pastoral da CNBB, uma reunião iniciada dia 14 entre
presidentes regionais e integrantes de comissões para discutir assuntos da atualidade.
"A nota não traz algo novo. Ela reafirma aquilo que há tempos já vem sendo dito",
afirmou o Presidente da CNBB em exercício, Dom José Belisário da Silva. Embora avalie
que a resolução do CNJ gere "confusão de competências", a CNBB não tem intenção de
questionar a legalidade da medida. "Ela nos pegou de surpresa, gerou descontentamento,
mas nosso esforço é reforçar os valores da instituição familiar."
Nota
sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo
Na quinta-feira, 16 de
maio, na coletiva de imprensa que apresentou o balanço da reunião do Conselho Episcopal
Pastoral (CONESP), foi divulgado uma nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo
sexo, diante da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre
a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em
casamento, entre pessoas de mesmo sexo”. De acordo com a entidade, “o matrimônio natural
entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental
do Direito Natural”.
Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo Nós,
bispos do Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB,
reunidos em Brasília-DF, nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2013, dirigimo-nos a todos
os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar.
Desejamos também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra pessoas devido
à sua orientação sexual, manifestando-lhes nosso profundo respeito. Diante da Resolução
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração
de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de
mesmo sexo” (n. 175/2013), recordamos que “a diferença sexual é originária e não mero
produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como
a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural” (Nota
da CNBB, 11 de maio de 2011). A família, assim constituída, é o âmbito adequado para
a plena realização humana e o desenvolvimento das diversas gerações, constituindo-se
o maior bem das pessoas. Ao dar reconhecimento legal às uniões estáveis como casamento
civil entre pessoas do mesmo sexo em nosso país, a Resolução interpreta a decisão
do Supremo Tribunal Federal de 2011 (cf. ADI 4277; ADPF 132). Certos direitos são
garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões, como já é previsto no caso da
união civil. As uniões de pessoas do mesmo sexo, no entanto, não podem ser simplesmente
equiparadas ao casamento ou à família, que se fundamentam no consentimento matrimonial,
na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação
e à educação dos filhos. Com essa Resolução, o exercício de controle administrativo
do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de competências, pois orienta a
alteração do ordenamento jurídico, o que não diz respeito ao Poder Judiciário, mas
sim ao conjunto da sociedade brasileira, representada democraticamente pelo Congresso
Nacional, a quem compete propor e votar leis. Unimo-nos a todos que legítima e
democraticamente se manifestam contrários a tal Resolução. Encorajamos os fiéis e
todas as pessoas de boa vontade, no respeito às diferenças, a aprofundar e transmitir,
no seio da família e na escola, os valores perenes vinculados à instituição familiar,
para o bem de toda a sociedade. Que Deus ilumine e oriente a todos em sua vocação
humana e cristã! Brasília-DF, 16 de maio de 2013
Dom José Belisário da Silva Arcebispo
de São Luís do Maranhão Presidente da CNBB em exercício
Dom Sergio Arthur
Braschi Bispo de Ponta Grossa Vice-Presidente da CNBB em exercício
Dom
Leonardo Ulrich Steiner Bispo Auxiliar de Brasília Secretário Geral da CNBB