Quem é e quais as atribuições do Decano do Colégio Cardinalício
Cidade do Vaticano (RV) - O Decano do Colégio Cardinalício é eleito entre os
cardeais que têm o título de uma igreja suburbicária, preside o próprio Colégio e
é considerado primus inter pares. Compete a ele ordenar bispo o Papa eleito, caso
este não o seja ainda.
O atual Decano do Colégio Cardinalício é o cardeal italiano
Angelo Sodano (nomeado, em substituição ao Cardeal Joseph Ratzinger, em 29 de abril
de 2005). Como o Cardeal Angelo Sodano tem mais de 80 anos e por isto é um cardeal
não-eleitor, no Conclave o cardeal Decano será o Cardeal Giovanni Battista Re, o mais
idosos dos cardeais eleitores e da ordem mais elevada que é a ordem dos bispos.
As
suas funções do cardeal Decano durante a Sé Vacante, segundo a Constituição “Universi
Dominici Gregis”, são as seguintes:
- presidir a Missa pro eligendo Romano
Pontifice, que precede o início do Conclave;
- presidir as congregações gerais
dos cardeais em preparação para a eleição do Pontífice (em sua ausência é o subdecano),
salvo que não tenha mais o direito de eleger o Papa por ter alcançado o limite de
80 anos (art. 9);
- ler o juramento sobre a observância das prescrições contidas
na Constituição Universi Dominici Gregis sobre a Sé Vacante (ar. 12);
- fazer
as vezes do Camerlego caso esta sede esteja vacante na morte do Papa e na espera da
eleição do novo (art. 15);
- tem a tarefa de dar a notícia a todos os Cardeais
da morte do Pontífice, convocando-os para as congregações do Colégio (art. 19);
-
convocar os cardeais eleitores para a eleição do novo pontífice (art. 38);
-
no início dos atos da eleição, pronunciar a fórmula de juramento sobre a fidelidade
às disposições da Constituição “Universi Dominici Gregis” (art. 53);
- no início
dos atos da eleição, submeter ao Colégio dos eleitores, em primeiro lugar, a questão
se se possa iniciar as operações da eleição, ou se é necessário ainda esclarecer dúvidas
sobre as normas e as modalidades estabelecidas na Constituição Universi Dominici Gregis
(art. 54)
- pedir o consenso do Pontífice eleito (art. 87);
- presidir
a ordenação episcopal do Pontífice eleito caso este ainda não seja Bispo (art. 90);
-
entregar o anel do pescador ao novo Papa na Missa do início de Pontificado. (JE)