Bento XVI deixa aos cardeais a faculdade de antecipar o Conclave
Cidade do Vaticano (RV) - Foi publicada nesta segunda-feira a Carta Apostólica
de Bento XVI em forma de Moto Proprio "Normas nonnullas", sobre algumas modificações
nas regras relativas à eleição do Romano Pontífice.
No documento, Bento XVI
faz algumas alterações nas normativas precedentes para "garantir o melhor desempenho
de respeito, mesmo com ênfase diferente, da eleição do Sumo Pontífice e uma mais correta
interpretação e aplicação de algumas disposições.
"Nenhum cardeal eleitor
poderá ser excluído tanto da eleição ativa quanto da passiva por nenhum motivo ou
pretexto, exceto conforme previsto nos números 40 e 75 da Constituição Apostólica
Universi Dominici gregis", afirma Bento XVI.
Foi estabelecido que a
partir do momento em que a Sé Apostólica estiver legitimamente vacante, espera-se
quinze dias para ter início o Conclave.
O Papa deixa ao Colégio Cardinalício
a faculdade de antecipar o início do Conclave se consta da presença de todos os cardeais
eleitores, como também a faculdade de prolongar, se existirem motivos graves, o início
da eleição por alguns outros dias. Passados ao máximo vinte dias do início da Sé Vacante,
todos os cardeais eleitores presentes devem proceder à eleição.
Especificam-se
as normas para o sigilo do Conclave: "Todo o território da Cidade do Vaticano e também
a atividade ordinária dos escritórios dentro de seu âmbito deverão ser regulados,
no dito período, a fim de garantir a discrição e o desempenho livre de todas as operações
ligadas à eleição do Sumo Pontífice. Em particular deverá ser previsto, com a ajuda
de prelados clérigos, que ninguém se aproxime dos cardeais eleitores durante o percurso
da Casa Santa Marta à Residência Apostólica Vaticana.
Todas as pessoas que
por qualquer motivo e em qualquer momento ficarem sabendo do que diretamente ou indiretamente
concerne aos atos relativos à eleição, sobretudo em relação aos votos na própria eleição,
são obrigadas ao segredo absoluto com qualquer pessoa que não faça parte do Colégio
dos Cardeais eleitores. Para esse objetivo, antes do início da eleição, eles deverão
fazer juramento segundo modalidades precisas na consciência de que uma sua infiltração
levará a excomunhão "latae sententiae", reservada à Sé Apostólica.
Foram abolidas
as eleições por aclamação e por compromisso. A única forma reconhecida de eleição
do Romano Pontífice é a de voto secreto.
"Se as votações referidas nos números
72, 73 e 74 da Constituição Apostólica Universi Dominici gregis não tiverem
êxito, ficou estabelecido que se dedique um dia de oração, reflexão e diálogo. Nas
votações sucessivas, "terão voz passiva somente os dois nomes que na votação precedente
obtiveram o maior número de votos, nem poderá retirar-se da disposição que para a
eleição válida é exigida a maioria qualificada de pelo menos dois terços dos votos
dos cardeais presentes e votantes. Nessas votações, os dois nomes que têm voz passiva
não têm voz ativa".
"Realizada canonicamente a eleição, o último dos Cardeais
diáconos chama na sala da eleição o secretário do Colégio Cardinalício, o mestre das
Celebrações Litúrgicas Pontifícias e dois Mestres de Cerimônias. Então o Cardeal Decano
ou o primeiro dos cardeais por ordem e ancianidade, em nome de todo o Colégio dos
eleitores pede o consenso do eleito com as seguintes palavras: Aceita a sua eleição
canônica como Sumo Pontífice? E apenas recebido o consenso ele pergunta: Como gostaria
de ser chamado? Então o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, atuando como
tabelião e tendo como testemunhas dois Mestres de Cerimônias, redige um documento
sobre a aceitação do novo Papa e o nome tomado por ele". (MJ)