Cidade do Vaticano (RV) – O Camerlengo, atualmente o cardeal italiano Tarcisio
Bertone (nomeado em 4 de abril de 2007), é o Cardeal que preside a Câmara Apostólica
e que exerce a função de cuidar e administrar os bens e os direitos temporais da Santa
Sé. No período da Sé Vacante ele está entre aqueles que não entregam seu cargo e que”
continuam a exercer suas funções ordinárias, submetendo ao Colégio cardinalício aquilo
que deveria ser apresentado ao Sumo Pontífice”. Segundo a Constituição ‘Universi
Dominici Gregis’, compete a ele:
- colocar os selos que lacram os aposentos
e o estúdio do Papa, dispondo que as pessoas que habitualmente freqüentam o apartamento
privado, possam permanecer até depois do sepultamento (em caso de morte do Pontífice),
quando então todo o apartamento pontifício será fechado e selado;
- comunicar
a morte do Papa tanto ao Cardeal Vigário de Roma, que por sua vez, dá a notícia ao
Povo de Roma com notificação especial, quanto ao Cardeal Arcipreste da Basílica Vaticana;
-
tomar posse da Residência Apostólica Vaticana e, pessoalmente ou por delegado, das
Residências de Latrão e de Castel Gandolfo;
- estabelecer, ouvidos os Cardeais
Chefes das três Ordens, tudo aquilo que concerne à sepultura do Pontífice (art. 17);
-
presidir a Congregação particular constituída pelo mesmo Cardeal e por três Cardeais
Assistentes e que tem a tarefa de administrar as questões de menor importância (art.
7);
- decidir o dia em que devem iniciar as Congregações gerais para a preparação
da eleição do Papa (art. 11);
- predispor, junto aos Cardeais que desempenhavam
respectivamente a função de Secretário de Estado e de Presidente da Pontifica Comissão
para o Estado da Cidade do Vaticano, as dependências da DomusSanctae Marthae
para a conveniente acomodação dos Cardeais eleitores e prover com eles os detalhes
para a preparação da capela Sistina, a fim de que as operações relativas à eleição
possam se realizar facilmente, de modo ordenado e com a máxima reserva, segundo quanto
previsto e estabelecido nesta Constituição (art. 13);
- Se a Sé do Penitencieiro-Mor
estiver vacante, presenciar junto aos três Cardeais Assistentes à abertura das cédulas
para a sua eleição que se dá por meio de votação secreta de todos os Cardeais eleitores
presentes (art. 15);
- conceder permissão para eventuais fotografias a título
de documentação do Pontífice defunto (art. 30);
- desde o início do processo
da eleição assegurar com a colaboração externa do Substituto da Secretaria de Estado
o fechamento da Domus SancataeMarthae e da Capela Sistina e dos ambientes
destinados às celebrações litúrgicas às pessoas não autorizadas (art. 43);
-
receber o juramento dos cardeais sobre a observância do segredo do voto (art. 48)
-
É obrigado a vigiar com diligência, junto aos três Cardeais Assistentes pro tempore,
para que não seja de modo algum violada a confidencialidade do que ocorre na Capela
Sistina, recebendo dos Cardeais eleitores, onde se realizam as operações de votações
e dos espaços adjacentes, tanto antes quanto durante e depois tais operações, os escritos
de qualquer natureza, que tenham consigo, relativos ao êxito de cada escrutínio, a
fim de que sejam queimados com as cédulas. (art. 55,71) (JE - RL)