Berlim (RV) – “É o fim de um pesadelo”. Com esta frase as comunidades judaica
e muçulmana saudaram o fim da polêmica envolvendo a legitimidade da circuncisão ritual
na Alemanha. Após duas votações o Parlamento alemão colocou um ponto final na
polêmica iniciada em maio passado, quando uma sentença do Tribunal de Colônia condenou
um médico, colocando assim na ilegalidade a circuncisão ritual. Segundo os juízes,
não havia uma legislação clara à respeito da prática, por isto a consideraram potencialmente
lesiva à integridade da pessoa. Com a dupla votação parlamentar, a proposta de
lei apresentada pelo governo da Chanceler Angela Merkel passa a vigorar definitivamente.
O governo havia manifestado nos meses passados sua intenção de agir rapidamente para
dar sustentação jurídica ao rito religioso. Sem esta lei, a Alemanha seria o único
país no mundo a proibir uma prática que os judeus e alguns muçulmanos consideram como
parte integrante da própria cultura. A partir de agora, portanto, passa a ser legítimo
realizar a circuncisão na Alemanha, com critérios médicos que minimizem o sofrimento
dos menores. A “cirurgia” poderá ser realizada também por não-médicos, desde que devidamente
preparados, em crianças a partir dos seis meses de idade. Os preceitos do judaísmo,
por outro lado, defendem a realização da circuncisão nos primeiros dias após o nascimento.
A aprovação da lei agradou os 4 milhões de muçulmanos e 200.000 judeus que vivem
na Alemanha. Para o Presidente do Conselho Central dos Judeus da Alemanha, Dieter
Graumann, a lei é um sinal político importante: “significa que a comunidade islâmica
e judaica são bem vindas na Alemanha”. O Conselho Central Islâmico, por sua vez, enfatizou
o “fim do pesadelo” provocado pela sentença dos juízes de Colônia. Durante a polêmica,
o Presidente de Israel, Shimon Peres, em carta endereçada ao Chefe de Estado alemão,
Joaquim Gauck, havia salientado “o quanto a circuncisão é parte inseparável da identidade
judaica”. Já o Presidente da Sub-comissão Católica para as Relações com o Judaísmo,
Dom Heinrich Mussinghoff, afirmou que a sentença pronunciada pelo Tribunal de Colônia
era “surpreendente, pois não se adequava à liberdade religiosa dos pais que tem o
direito de escolher a educação de seus filhos, direito este consagrado na constituição.
(JE)