2012-12-19 19:28:21

"Circuncisão ritual" reconhecida na Alemanha


Berlim (RV) – “É o fim de um pesadelo”. Com esta frase as comunidades judaica e muçulmana saudaram o fim da polêmica envolvendo a legitimidade da circuncisão ritual na Alemanha.
Após duas votações o Parlamento alemão colocou um ponto final na polêmica iniciada em maio passado, quando uma sentença do Tribunal de Colônia condenou um médico, colocando assim na ilegalidade a circuncisão ritual. Segundo os juízes, não havia uma legislação clara à respeito da prática, por isto a consideraram potencialmente lesiva à integridade da pessoa.
Com a dupla votação parlamentar, a proposta de lei apresentada pelo governo da Chanceler Angela Merkel passa a vigorar definitivamente. O governo havia manifestado nos meses passados sua intenção de agir rapidamente para dar sustentação jurídica ao rito religioso. Sem esta lei, a Alemanha seria o único país no mundo a proibir uma prática que os judeus e alguns muçulmanos consideram como parte integrante da própria cultura.
A partir de agora, portanto, passa a ser legítimo realizar a circuncisão na Alemanha, com critérios médicos que minimizem o sofrimento dos menores. A “cirurgia” poderá ser realizada também por não-médicos, desde que devidamente preparados, em crianças a partir dos seis meses de idade. Os preceitos do judaísmo, por outro lado, defendem a realização da circuncisão nos primeiros dias após o nascimento.
A aprovação da lei agradou os 4 milhões de muçulmanos e 200.000 judeus que vivem na Alemanha. Para o Presidente do Conselho Central dos Judeus da Alemanha, Dieter Graumann, a lei é um sinal político importante: “significa que a comunidade islâmica e judaica são bem vindas na Alemanha”. O Conselho Central Islâmico, por sua vez, enfatizou o “fim do pesadelo” provocado pela sentença dos juízes de Colônia.
Durante a polêmica, o Presidente de Israel, Shimon Peres, em carta endereçada ao Chefe de Estado alemão, Joaquim Gauck, havia salientado “o quanto a circuncisão é parte inseparável da identidade judaica”. Já o Presidente da Sub-comissão Católica para as Relações com o Judaísmo, Dom Heinrich Mussinghoff, afirmou que a sentença pronunciada pelo Tribunal de Colônia era “surpreendente, pois não se adequava à liberdade religiosa dos pais que tem o direito de escolher a educação de seus filhos, direito este consagrado na constituição. (JE)








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