Rio de Janeiro (RV) - *Neste sábado que antecede ao domingo “gaudete” do Advento,
tive a alegria de impor as mãos em 18 novos diáconos permanentes para serviço da caridade
e do Evangelho em nossa cidade do Rio de Janeiro. Diante desse momento de júbilo para
a Igreja em nossa Arquidiocese, percebemos, todavia, que ainda há muitos que se perguntam
"o que é o diaconato permanente?"
Esta indagação, certamente, é feita tendo
em vista várias dimensões fundamentais do ministério ordenado que talvez ainda não
estejam claramente assimiladas por não poucos de nossos irmãs e irmãos, e cabe a nós,
como pastores do rebanho que o Senhor nos confia, iluminar-lhes o entendimento diante
desses questionamentos.
Antes de adentrarmos nas particularidades do ministério
ordenado, observemos primeiramente no que ele se constitui pela recepção do Sacramento
da Ordem, um dos sete sacramentos da nossa Igreja. Esse sacramento possui três graus
de ordem – o Diaconato, o Presbiterado e o Episcopado – mediante os quais o “varão”,
após ter reconhecidas em si as virtudes próprias de um cristão destinado ao serviço
do povo de Deus por meio do ministério ordenado (cf. I Tm 3,3-7), torna-se respectivamente
“diácono”, “padre” ou “bispo”, dependendo do grau que lhe é conferido.
A
palavra "diácono" vem da palavra grega diaconos, que é encontrada diversas vezes no
Novo Testamento, e caracteriza “aquele que é destinado ao serviço”. Desse modo, é
necessário entendermos que o Diaconato foi instituído pela autoridade apostólica com
a finalidade de que os bispos e presbíteros pudessem comprometer-se mais eficazmente
com a pregação evangélica e o governo da Igreja, conforme vemos em At 6,1-7, destinando,
assim, o serviço mais direto da caridade a tais colaboradores. O diácono, portanto,
é aquele que se destina ao serviço do povo de Deus, cuja característica fundamental
é a caridade.
O Sacramento da Ordem no grau do Diaconato, entretanto, não confere
o sacerdócio, mas imprime um caráter sacramental que infunde permanentemente uma consagração
própria por meio da qual o ordenado é essencialmente destinado à função do serviço
da caridade para com o povo de Deus. Portanto, apesar de não receber o sacerdócio
com a ordenação, o ordenado ao diaconato deixa sua condição de leigo e passa a fazer
parte do clero, cabendo-lhe, por isso, todas as responsabilidades próprias dessa condição.
Apesar
de constituírem um só e mesmo grau do Sacramento da Ordem, ou seja, o grau do Diaconato,
existem dois tipos de diáconos, que se distinguem pela sua finalidade: o diaconato
chamado "transitório", (recebido como uma etapa na caminhada para a recepção do presbiterado);
e o diaconato "permanente", que é recebido por aqueles que assim foram chamados e
o buscam como finalidade de seu serviço à Igreja, tendo em vista não estarem destinados
ao sacerdócio e que, por isso, ficarão “permanentemente” como diáconos. Enquanto
para todos os diáconos transitórios é necessária a vivência do celibato, tendo em
vista estarem destinados ao Sacerdócio, para aqueles que se destinam ao diaconato
permanente é diferente: os solteiros são ordenados só dentre os que têm o carisma
do celibato.
O diaconato, como vimos, tendo sua origem na autoridade apostólica,
progrediu na Igreja em seu exercício, assumindo tanto o serviço da caridade para o
qual foi instituído quanto incorporando ao seu ofício funções litúrgicas de assistência
às celebrações como a de serem ministros dos sacramentos do Batismo e do Matrimônio.
Todavia, no decurso dos séculos, o diaconato permanente, apesar de ter existido
nos primórdios do Cristianismo, foi sendo esquecido permanecendo somente o diaconato
transitório.
O Concílio Vaticano II, observando os sinais dos tempos e a necessidade
de uma pastoral mais eficaz diante das circunstâncias da modernidade, viu por bem
empreender os esforços necessários para tal eficácia, enxergando assim a necessidade
de determinar a restauração do diaconato permanente. Tal restauração foi inicialmente
regulamentada em 1967, pelo Papa Paulo VI, por meio do Motu Próprio Sacrum Diaconatus
Ordinem, sendo posteriormente promulgadas, pela Congregação para o Clero, as "Normas
Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes" e o "Diretório do Ministério
e da Vida dos Diáconos Permanentes".
Estes documentos deixam explícitos que
"a restauração do diaconato permanente numa nação não implica a obrigação da sua restauração
em todas as dioceses. Compete exclusivamente ao Bispo Diocesano restaurá-lo ou não."
Todavia, em nossa Arquidiocese, desde que a implantação do diaconato permanente foi
empreendida pelo nosso antecessor Cardeal Eugenio Sales, há 25 anos, temos muito que
agradecer a Deus pelo bem que tal ministério tem realizado na missão de proclamar
o Evangelho, assistir os necessitados e colaborar nas atividades que exercem nas diversas
paróquias da nossa cidade.
Não poucos são os desafios que atualmente nossa
sociedade impõe à Igreja, dentre eles algo que está no cerne da questão é certamente
o fundamento da própria sociedade, ou seja, a família. Em sua maioria, os homens que
se destinam ao diaconato permanente são casados e, por isso, dão um testemunho de
que, além da responsabilidade a seus deveres como pais de famílias, são capazes de
contribuir de maneira mais comprometida e consagrada com a missão da Igreja no pastoreio
do rebanho que o Senhor lhes confia.
Numa realidade em que o testemunho fiel
e coerente com as palavras do Evangelho é a chave de como evidenciar Cristo ao mundo,
a ação dos diáconos permanentes nas diversas situações sociais em que estão inseridos
tornam-se “faróis” a refletirem a “luz de Cristo”. Na realidade secularizada de nossos
dias, eles exercem um testemunho da importância e integridade da família (de fundamental
importância para a sociedade) e da santificação do trabalho cotidiano (como profissionais
nos vários ramos de atividades). O recente Motu próprio que o Papa Bento XVI sobre
a questão social demonstra a importância do tema e a necessidade desses homens de
Deus que se colocam a serviço dos irmãos e irmãs.
Portanto, cientes de que
o que é o diaconato permanente e de sua missão no papel evangelizador da Igreja de
Cristo, alegremo-nos por nossos novos diáconos permanentes e oremos por estes nossos
irmãos que, além do cuidado de suas famílias, consagram-se, por meio do Sacramento
da Ordem, para o cuidado e o serviço para com o todo o Povo de Deus, a fim de que
sejam eles verdadeiros colaboradores de nossa ordem episcopal, para que em tudo concorramos
para a maior glória de Deus e difusão do Evangelho.
† Orani João Tempesta*,
O. Cist. Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ