Dom Tomasi em nota à Conferência sobre Limitações de Armas: "As populações civis devem
ser protegidas em todas as circunstâncias"
Genebra (RV) - O Obervador Permanente da Santa Sé junto às Nações Unidas,
Arcebispo Silvano M. Tomasi, entregou uma declaração por ocasião da 6a Conferência
de Revisão dos Estados Membros do Protocolo V da Convenção sobre Proibições ou restrições
ao Emprego de Certas Armas Convencionais, que Podem ser consideradas como Excessivamente
Nocivas ou Causadoras de Efeitos Indiscriminados (CCW), que se realiza nestes dias
12 e 13 de novembro em Genebra. O Protocolo V, que trata dos restos explosivos de
guerra, foi adotado em 2003 e dispõe sobre a necessidade de remover munições abandonadas
ou falhadas.
Na carta, referindo-se à implantação do V Protocolo, Dom Tomasi
afirma que os “recentes conflitos em várias partes do mundo confirmam a necessidade
urgente de uma forte e renovada resposta para o problema dos resíduos explosivos
de guerra. O Protocolo V deverá ser um elemento importante no esforço internacional
para evitar verdadeiras tragédias humanitárias, e para dar uma resposta corretiva
sempre que a prevenção não for possível”.
Ele manifestou a preocupação da
delegação da Santa Sé com as diversas situações em que algumas armas não só representam
um problema de segurança para a população local, mas também um problema de segurança
nacional e regional. “Uma enorme quantidade de armas explosivas não são monitoradas,
não tem registros e nem garantia – adverte -. Algumas delas caíram em mãos erradas
de grupos terroristas e grupos criminosos. Outras foram parar nas mãos da população
e constituem ainda hoje, assim como no futuro um grande risco para a estabilidade
dos países e uma causa permanente de violência criminal e política eventual”.
Dom
Tomasi adverte que a credibilidade do V Protocolo está em jogo e que a sua completa
implementação deve ser o objetivo comum de todos. Esta, segundo ele, seria “a única
maneira de proteger a população civil, e em alguns casos a comunidade nacional como
um todo”.
“Em uma situação de conflito, - refere o Observador da Santa Sé -,
os Estados são obrigados a registrar o uso e abandono de armas explosivas. Eles também
são obrigados a compartilhar estas informações após o término do conflito. Qualquer
hesitação a este respeito teria uma consequência humanitária muito negativa. Significaria
mais vítimas e maiores custos econômicos e sociais, o que, a longo prazo, acabaria
por impedir o desenvolvimento”.
Observando que durante a negociação do protocolo
não era possível dispor sobre a responsabilidade do usuário, concluiu que um fortalecimento
da cooperação internacional poderia levar a uma universalização do protocolo. “Em
quase todos os conflitos recentes, os Estados Partes e não-Partes do Protocolo estavam
envolvidos. Este fato torna a execução mais difícil. Mas isto não deve ser uma desculpa
para não aplicar integralmente o artigo 4 do protocolo. Neste contexto, - sublinha
Dom Tomasi -, a Santa Sé compartilha as preocupações do Comitê Internacional da Cruz
Vermelha e outros parceiros, como algumas ONGs, sobre a falta de aplicação total
ou parcial do artigo 4, que é a pedra angular deste instrumento. Sem respeitar o disposto
neste artigo, o resto do protocolo é quase impossível de alcançar”.
“A Santa
Sé compreende e apóia o Protocolo V e a CCW, em geral, como uma expressão concreta
da dignidade da pessoa humana e como uma aplicação necessária do direito internacional
humanitário. Nossa leitura das disposições dos instrumentos de desarmamento em geral,
incluindo o V Protocolo, é baseado em uma abordagem humanitária em que a pessoa humana
é o centro das atenções, e objeto de proteção”.
“A população civil deve ser
protegida em todas as circunstâncias. Temos de admitir que, em conflitos recentes
e atuais, as populações civis não estavam protegidos e a lei humanitária internacional
era apenas um conjunto de regras não respeitadas. Este é o desafio para todos nós
para fazer do V Protocolo um instrumento eficaz na proteção das populações civis contra
as consequências de armas explosivas durante conflitos e após os conflitos terminaram.
Os civis não devem ter que pagar duas vezes para a ausência de um ambiente seguro,
livre e pacífico”, conclui o documento.
O CCW suplementa a famosa Convenção
de Genebra de 12 de agosto de 1949 e é tida como um dos principais instrumentos do
Direito Internacional Humanitário Moderno. Os Estados-Membros se reúnem periodicamente
em Conferências de Revisão ("Review Conferences"), realizadas a cada cinco anos. A
última Conferência foi realizada em 2006, em Genebra. (JE)