2012-10-25 17:38:59

Secretaria de Estado emite nota sobre conclusão do caso Paolo Gabriele


Cidade do Vaticano (RV) - Como não houve apelação da sentença emitida em 6 de outubro último contra o Sr. Paolo Gabriele, esta passou a ser definitiva. Foi o que declarou o Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Padre Federico Lombardi, acrescentando que “por determinação do Presidente do Tribunal, o Promotor de Justiça dispôs na manhã de hoje a execução da sentença”.

Paolo Gabriele foi condenado a três anos de reclusão, com pena reduzida a um ano e meio, por furto agravado de documentos reservados. A sentença, segundo nota publicada pela Secretaria de Estado Vaticano, coloca um ponto final no caso que passou a ser conhecido como Vatileaks. Eis a nota da Secretaria de Estado na íntegra:

“A sentença do processo contra Paolo Gabriele, agora transitado em julgado, coloca um ponto final neste triste acontecimento que teve conseqüências muito dolorosas. Houve uma ofensa pessoal ao Santo Padre; foi violado o direito à privacidade de muitas pessoas que a Ele se dirigiram; foi prejudicada a Santa Sé e diversas outras instituições; se criou obstáculos às comunicações entre os Bispos do mundo e a Santa Sé e provocou escândalo na comunidade dos fiéis. Enfim, por um período de muitos meses foi perturbada a serenidade da comunidade de trabalho a serviço do Sucessor de Pedro.

O imputado foi considerado culpado ao fim de um procedimento judiciário que se desenvolveu com transparência e equanimidade, no pleno respeito de direito à defesa. O debate pode esclarecer os fatos, apurando que o Sr. Gabriele colocou em ação o seu projeto criminoso sem instigação ou incitamento por parte de outros, mas baseando-se em convicções pessoais. As várias conjecturas sobre a existência de um complô e o envolvimento de mais pessoas se mostraram, à luz das investigações, infundadas.

Como nàao houve apelação o Sr. Gabriele deverá cumprir a pena prescrita. Se abre além disto, a seu cargo, o procedimento pela destituição dos seus direitos, prevista pelo Regulamento Geral da Cúria Romana.

Em relação à medida de detenção permanece a eventualidade da concessão do perdão, como recordado várias vezes, que é um ato soberano do Santo Padre. No entanto, isto pressupõe o arrependimento do réu e um sincero pedido de perdão ao Santo Padre e todos que foram injustamente ofendidos.

Se comparado ao dano causado, a pena aplicada parece ao mesmo tempo ser suave e ecqua, isto devido à peculiaridade do ordenamento legal da qual provém”,_ encerra a nota. (JE)








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