Secretaria de Estado emite nota sobre conclusão do caso Paolo Gabriele
Cidade do Vaticano (RV) - Como não houve apelação da sentença emitida em 6
de outubro último contra o Sr. Paolo Gabriele, esta passou a ser definitiva. Foi o
que declarou o Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Padre Federico Lombardi, acrescentando
que “por determinação do Presidente do Tribunal, o Promotor de Justiça dispôs na manhã
de hoje a execução da sentença”.
Paolo Gabriele foi condenado a três anos
de reclusão, com pena reduzida a um ano e meio, por furto agravado de documentos reservados.
A sentença, segundo nota publicada pela Secretaria de Estado Vaticano, coloca um ponto
final no caso que passou a ser conhecido como Vatileaks. Eis a nota da Secretaria
de Estado na íntegra:
“A sentença do processo contra Paolo Gabriele, agora
transitado em julgado, coloca um ponto final neste triste acontecimento que teve conseqüências
muito dolorosas. Houve uma ofensa pessoal ao Santo Padre; foi violado o direito à
privacidade de muitas pessoas que a Ele se dirigiram; foi prejudicada a Santa Sé e
diversas outras instituições; se criou obstáculos às comunicações entre os Bispos
do mundo e a Santa Sé e provocou escândalo na comunidade dos fiéis. Enfim, por um
período de muitos meses foi perturbada a serenidade da comunidade de trabalho a serviço
do Sucessor de Pedro.
O imputado foi considerado culpado ao fim de um procedimento
judiciário que se desenvolveu com transparência e equanimidade, no pleno respeito
de direito à defesa. O debate pode esclarecer os fatos, apurando que o Sr. Gabriele
colocou em ação o seu projeto criminoso sem instigação ou incitamento por parte de
outros, mas baseando-se em convicções pessoais. As várias conjecturas sobre a existência
de um complô e o envolvimento de mais pessoas se mostraram, à luz das investigações,
infundadas.
Como nàao houve apelação o Sr. Gabriele deverá cumprir a pena prescrita.
Se abre além disto, a seu cargo, o procedimento pela destituição dos seus direitos,
prevista pelo Regulamento Geral da Cúria Romana.
Em relação à medida de detenção
permanece a eventualidade da concessão do perdão, como recordado várias vezes, que
é um ato soberano do Santo Padre. No entanto, isto pressupõe o arrependimento do réu
e um sincero pedido de perdão ao Santo Padre e todos que foram injustamente ofendidos.
Se
comparado ao dano causado, a pena aplicada parece ao mesmo tempo ser suave e ecqua,
isto devido à peculiaridade do ordenamento legal da qual provém”,_ encerra a nota.
(JE)