CNBB: "Portaria 303 é vilipêndio aos direitos dos irmãos indígenas"
Brasília (RV) - A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou
quinta-feira, 30 de agosto, uma nota em defesa dos direitos dos povos indígenas em
referência à Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU), prevista para entrar
em vigor no próximo dia 24 de setembro. Leia abaixo a nota:
Em defesa dos
direitos dos povos indígenas “Eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância”
(Jo 10,10)
O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil-CNBB, reunido em Brasília de 28 a 30 de agosto de 2012, solidário aos povos
indígenas ameaçados em seus direitos, vem manifestar sua preocupação e discordância
em relação à Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU), prevista para entrar
em vigor no próximo dia 24 de setembro. Juntamente com o Projeto de Lei 1610/1996
e as Propostas de Emendas Constitucionais 215/00 e 038/1999, que tramitam, respectivamente,
na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, esta Portaria reflete uma política que
beneficia diretamente os interesses de terceiros sobre as terras dos indígenas e das
comunidades tradicionais e camponesas. É, portanto, uma violência contra esses povos
e uma ameaça à sua vida!
Com a Portaria 303, a AGU dificulta os processos de
reconhecimento e demarcação dos territórios tradicionais, facilitando a exploração,
especialmente dos recursos hídricos e minerais das terras já demarcadas e desrespeitando
o direito de consulta aos povos. Favorece, além disso, a desconstrução da legalidade
dos direitos dos povos indígenas e a legitimação da ilegalidade do esbulho das suas
terras. Por meio deste instrumento, a AGU ignora o artigo 231 da Constituição Federal
e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Equivoca-se
a AGU ao respaldar a Portaria nas “Condicionantes” estabelecidas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) no julgamento da Petição 3388, relativo à demarcação da Terra Indígena
Raposa Serra do Sol, uma vez que resta, ainda, aos Ministros da Corte Suprema a apreciação
de Embargos de Declaração. As “Condicionantes” não possuem efeito vinculante e, portanto,
não se aplicam às demais terras indígenas do país, nem tão pouco, pode a sua aplicação
ser retroativa.
A Portaria significa um vilipêndio ao direito irreparável dos
irmãos indígenas, posto que quando o Estado Nacional foi instituído essas populações
já viviam em terras brasileiras. Pode, além disso, ampliar ainda mais a violência
contra os povos indígenas no país que, só neste ano, já tiveram 30 de suas lideranças
assassinadas. Sua manutenção fará aumentar a vergonhosa dívida social que o Brasil
acumulou com os indígenas ao longo de sua história.
Apelamos, portanto, ao
Governo Federal e à AGU que revoguem a Portaria 303, eliminando, assim, a iminente
injustiça que se cometerá contra os povos indígenas caso entre em vigor. A hora
é de reparar erros e evitar mortes! Deus, Senhor de todos os povos, nos inspire nos
caminhos da vida, da justiça e da paz!
Brasília, 30 de agosto de 2012 Dom
Raymundo Damasceno Assis, Arcebispo de Aparecida Presidente da CNBB
Dom
José Belisário da Silva, Arcebispo de São Luís Vice-presidente da CNBB
Dom
Leonardo Ulrich Steiner, Bispo Auxiliar de Brasília Secretário Geral da CNBB (CM)