Às autoridades, Bento XVI recorda deveres do Estado em relação à família
(02/06/12) No encontro com as autoridades milanesas, Bento XVI reflectiu sobre as
responsabilidades e deveres de quem exerce o poder. E partiu, para tal, da experiência
e do exemplo de Santo Ambrósio, que quanto foi escolhido para bispo de Milão, no século
IV – recordou o Papa – era governador civil da Cidade, responsável, portanto, da ordem
pública e administrador da justiça. Bento XVI deteve-se, portanto, sobre alguns princípios
que ele seguia e que continuam válidos para quem é chamado a um lugar de direção na
vida política.
Antes de mais, Santo Ambrósio recorda que “a instituição do
poder deriva de tal modo de Deus, que aquele que o exerce, é ele próprio ministro
de Deus”. Palavras que poderiam parecer estranhas aos homens do terceiro milénio,
mas que indicam uma verdade central sobre a pessoa humana, sólido fundamento da convivência
social: nenhum poder do homem se pode considerar divino. Nenhum homem é padrão de
um outro homem. Ambrósio recorda-o corajosamente ao imperador, quando lhe escreve:
“Também tu, augusto imperador, sei um homem!”.
Outro elemento sublinhado por
santo Ambrósio e recordado por Bento XVI: a primeira qualidade de quem governa é a
justiça, virtude pública por excelência, porque diz respeito ao bem comum da toda
a comunidade. Mas não basta. Deve ser acompanhada de outra qualidade: o amor pela
liberdade, que ele considera elemento decisivo para distinguir os bons e os maus governantes.
“Os bons amam a liberdade, os outros, a servidão”. Contudo - observou Bento XVI
- liberdade não é arbítrio: “liberdade não é arbítrio do indivíduo, mas implica
a responsabilidade de cada um. Encontra-se aqui um dos principais elementos da laicidade
do Estado: assegurar a liberdade para que todos possam propor a sua visão da vida
comum, sempre, porém, no respeito do outro, e no contexto das leis que visam o bem
de todos”.
Como fizera, em Setembro passado, na Alemanha, também agora o Papa
alude ao fundamento das leis do Estado:
“na medida em que se supera a conceção
de um Estado confessional, aparece claro, em todo o caso, que as suas leis devem encontram
justificação e força na lei natural, fundamento de uma ordem adequada à dignidade
da pessoa humana, superando uma conceção meramente positivista da qual não se podem
deduzir quaisquer indicações de caráter ético.
Recordando que o Estado está
ao serviço da tutela da pessoa e do seu “bem estar”, nos seus múltiplos aspetos, a
começar pelo direito à vida, Bento XVI referiu a responsabilidade no que diz respeito
à família: “O Estado está chamado a reconhecer a identidade própria da família,
fundamentada no matrimónio e aberta à vida, assim como o direito primário dos pais
à livre educação e formação dos filhos, segundo o projeto educativo por eles considerado
válido e pertinente.”