2012-05-28 19:21:14

Dilma justifica os vetos ao novo Código Florestal


Brasília (RV) - As explicações da presidente Dilma Rousseff para os vetos feitos ao Código Florestal na última sexta-feira, foram publicados nesta segunda, 28, no Diário Oficial da União. De acordo com a publicação, Dilma vetou alguns artigos da lei "por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade".

Além disso, também foi publicada a medida provisória 571, que preenche as lacunas deixadas pelo veto e torna rígidas as punições previstas no Código Florestal. Tanto a medida quanto os vetos, porém, ainda têm de passar pela análise da Câmara dos Deputados e do Senado.

De uma forma geral, Dilma apontou que "o texto não indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei". Cada veto foi justificado, destacamos aqui apenas alguns dos mais polémicos.

Sobre o Inciso XI do artigo 3º, quanto à interrupção de atividades agrícolas para a recuperação da capacidade do solo (pousio), Dilma argumenta que dava brechas para que propriedades permanecessem em regime de pousio indefinidamente e a fiscalização ficasse inviabilizada.

Sobre os Parágrafos 7º e 8º do artigo 4º, a respeito das faixas marginais de rios, riachos e cursos d'água em áreas urbanas, que estava causando grande polémica, a Presidente considerou um retrocesso que a distância dessas faixas sejam estabelecidas por planos diretores e leis municipais de uso do solo, segundo os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente. Segundo ela, é necessária a observância dos critérios mínimos de proteção, a serem estabelecidos pelo Código.

Em relação ao Parágrafo 3º do artigo 5º, sobre o uso e conservação de reservatórios artificiais, o veto se deu pelo fato de que essa regulação se daria pelo Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial, ainda não transformado em lei, o que engessaria sua aplicação.

Dos Parágrafos 1º e 2º do artigo 26, sobre áreas de proteção ambiental federais e municipais, a Presidente disse que "As proposições tratam de forma parcial e incompleta", o que justificou o veto.

Em relação ao Artigo 61, da recuperação das margens de rios, o veto teve a justificativa de que o texto é "impreciso e vago" e parece conceder anistia aos que descumpriram a legislação, eliminando "a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do País". A presidente também critica a falta de parâmetros ambientais para a recomposição das margens, uma vez que não são estabelecidas regras levando em conta a dimensão dos imóveis rurais envolvidos. (Estadão/ED)








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