Bispos portugueses publicam diretrizes para casos de abuso sexual de menores
(20/4/2012) A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) divulgou em Fátima um conjunto
de diretrizes para o tratamento de eventuais casos de abusos sexual de menores, ocorridos
na Igreja, destacando a necessidade de colaboração com autoridades civis. “Cada
pessoa jurídica canónica cooperará com a sociedade e com as respetivas autoridades
civis”, assinalam os bispos, que pedem “transparência e prontidão” na resposta às
autoridades competentes para salvaguardar “os direitos das pessoas, incluindo o seu
bom nome e o princípio da presunção de inocência”. O documento apresenta um conjunto
de “procedimentos preliminares”, que passam, em primeiro lugar, por ouvir “os denunciantes,
a eventual vítima e o visado”. No caso de “confirmação dos indícios ou da credibilidade
das evidências da prática do delito”, a CEP determina a “instauração imediata do procedimento
canónico” e o “aconselhamento da vítima ou denunciantes a promover a participação
imediata dos factos às autoridades civis competentes”. Recomenda-se ainda que se
faça “todo o possível para assegurar que haja apoio pastoral e ajuda terapêutica à
vítima e à sua família, quando se mostre necessário e conveniente”. O cardeal-patriarca
de Lisboa assinalou, em conferência de imprensa, que em Portugal “não há obrigação
de denúncia” na ordem jurídica, exceto no caso de funcionários públicos. “O nosso
país não é um país onde esse problema tenha uma incidência como teve noutros países
da Europa”, sublinhou D. José Policarpo, presidente da CEP. O ‘guia’, dividido
em 51 pontos, responde a uma exigência feita pela Congregação da Doutrina da Fé, organismo
da Santa Sé, que em 2011 solicitou aos episcopados católicos de todo o mundo a elaboração
de diretivas próprias para tratar os casos de abusos sexuais, a serem entregues até
final de maio. O texto, publicado pela Agência ECCLESIA, alerta para a importância
de identificar “indícios ou evidências integráveis na situação de abuso de menores”,
frisando que este atos são “muitas vezes difíceis de detetar”. A prioridade, face
aos casos comprovados, passa pela “cessação desses atos” e pela sua “punição pelos
procedimentos canónicos e legais estabelecidos”. Nesse sentido, o documento episcopal
sublinha que a “frontalidade da resposta das instituições da Igreja”, com a aplicação
das penas canónicas e remissão ao foro civil dos abusadores, deve abrir caminho a
“semelhante atitude de rejeição por outros grupos”. Estas novas diretrizes têm
como destinatários imediatos “o clero e todos os que trabalham ou colaboram de alguma
forma na atividade da Igreja”, apelando ao “respeito pela dignidade das crianças,
adolescentes e jovens menores”. As sanções previstas pela Igreja Católica podem
chegar à suspensão do exercício do ministério sacerdotal e à demissão do estado clerical. Os
últimos pontos do documento recomendam “grande prudência” nas “expressões de afeto”,
falando na necessidade de promover um “saudável amadurecimento psicológico e afetivo
dos candidatos e dos seminaristas”, bem como da vigilância sobre transferência de
seminaristas ou de transferência de padres entre dioceses. Os bispos concluem com
um apelo pelo respeito do “justo princípio da presunção de inocência, o direito ao
contraditório e o direito à privacidade de todos os intervenientes”.