Brasília (RV) – "A garantia da propriedade das terras secularmente ocupadas
por quilombolas é dever constitucional e compromisso ético-moral." Desta forma, a
presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se manifestou por
meio de nota nesta terça-feira, 17, a respeito do julgamento que será realizado pelo
Supremo Tribunal Federal quanto à titulação de terras quilombolas pela União.
A
Conferência recorda no documento que os artigos 215 e 216 da Constituição Federal
asseguram aos quilombolas o direito à preservação da própria cultura e do seu patrimônio
imaterial.
"O Brasil tem uma dívida histórica para com a população afro-brasileira,
da qual muitos são remanescentes de quilombos. Os Quilombos são de vital importância
na estruturação da cultura brasileira. São espaço do cultivo da terra para a sobrevivência
e também da continuidade de um modo de vida original, rico e diverso, reconhecido
mundialmente" – lê-se na nota.
Confira a íntegra da declaração:
Nota
Sobre as Comunidades Quilombolas Diante do iminente julgamento, pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a titulação
de terras quilombolas pela União, como determina o Decreto 4887/2003, a Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil vem ratificar seu apoio à manutenção do referido Decreto,
assegurando o atual processo de reconhecimento, demarcação e titulação das terras
quilombolas.
O Brasil tem uma dívida histórica para com a população afro-brasileira,
da qual muitos são remanescentes de quilombos. A garantia da propriedade das terras
secularmente ocupadas por eles é dever constitucional e compromisso ético-moral.
Os Quilombos são de vital importância na estruturação da cultura brasileira. São espaço
do cultivo da terra para a sobrevivência e também da continuidade de um modo de vida
original, rico e diverso, reconhecido mundialmente. Os artigos 215 e 216 da Constituição
Federal asseguram aos quilombolas o direito à preservação da própria cultura e do
seu patrimônio imaterial.
A garantia constitucional do reconhecimento de seus
territórios é, portanto, fundamental para a manutenção desta trajetória de resistência.
Acrescente-se, ainda, que o disposto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias determina que cabe ao Estado garantir a propriedade dos ocupantes das
terras remanescentes dos quilombos. A CNBB, fundada na norma constitucional, insiste
no respeito a estes dispositivos legais que garantem a tradição quilombola ligada
à posse e a propriedade da terra. Os territórios quilombolas sustentam a memória cultural,
a identidade étnica e são o principio de uma existência cidadã.
Na fidelidade
à opção evangélica e preferencial pelos pobres, a CNBB coloca-se, mais uma vez, ao
lado das comunidades Quilombolas para as quais pede especial proteção e bênção de
Nossa Senhora Aparecida, padroeira e mãe de todos os brasileiros.
Cardeal
Dom Raymundo Damasceno Assis Arcebispo de Aparecida e Presidente da CNBB