Brasília (RV) – Realiza-se nesta quinta-feira, na sede da Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), uma reunião com os requerentes que se manifestam a favor
da constitucionalidade do Decreto 4887/2003, o qual regulamenta o procedimento para
identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas
por remanescentes de quilombos, de que trata o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Organizado pela CNBB, com a participação da Fundação Cultural
Palmares (FCP), da Secretaria de Políticas de Promoção para Igualdade Racial (Seppir)
e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o encontro tem como
objetivo apresentar os fundamentos defendidos pelo governo federal contra ação que
questiona os critérios para a certificação e a titulação das terras ocupadas por comunidades
remanescentes de quilombos.
Entre os participantes, estarão os admitidos na
condição de amici curiae “amigos da corte” e entidades de movimentos sociais em defesa
dos direitos quilombolas, que debaterão questões relacionadas ao julgamento do Decreto
4887/2003 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual se dá no próximo dia 18 de abril.
O
Decreto 4887/2003 é a base para que pelo menos 130 mil famílias tenham acesso a direitos
como moradia, emprego, saúde e educação de qualidade.
Sancionado em 2003, o
Decreto 4887 revogou o Decreto 3.912/2001 que estabelecia como comunidades quilombolas
apenas os territórios ocupados por remanescentes negros no período de 1888 a 1988.
Na nova definição, quilombos são todos os “grupos étnico-raciais, segundo critérios
de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à
opressão histórica sofrida”.
Em discordância com o conteúdo do documento atual,
o Partido da Frente Liberal, hoje Democratas (DEM), impetrou em 2004 uma ação questionando
sua constitucionalidade com base nos critérios para a regulamentação das terras sem
o amparo de uma lei. O julgamento do Decreto acontecerá no dia 18 de abril no Supremo
Tribunal Federal. (CNBB/ED)