2012-04-12 12:05:25

CNBB em prol dos direitos do Quilombolas


Brasília (RV) – Realiza-se nesta quinta-feira, na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), uma reunião com os requerentes que se manifestam a favor da constitucionalidade do Decreto 4887/2003, o qual regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos, de que trata o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Organizado pela CNBB, com a participação da Fundação Cultural Palmares (FCP), da Secretaria de Políticas de Promoção para Igualdade Racial (Seppir) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o encontro tem como objetivo apresentar os fundamentos defendidos pelo governo federal contra ação que questiona os critérios para a certificação e a titulação das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos.

Entre os participantes, estarão os admitidos na condição de amici curiae “amigos da corte” e entidades de movimentos sociais em defesa dos direitos quilombolas, que debaterão questões relacionadas ao julgamento do Decreto 4887/2003 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual se dá no próximo dia 18 de abril.

O Decreto 4887/2003 é a base para que pelo menos 130 mil famílias tenham acesso a direitos como moradia, emprego, saúde e educação de qualidade.

Sancionado em 2003, o Decreto 4887 revogou o Decreto 3.912/2001 que estabelecia como comunidades quilombolas apenas os territórios ocupados por remanescentes negros no período de 1888 a 1988. Na nova definição, quilombos são todos os “grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.

Em discordância com o conteúdo do documento atual, o Partido da Frente Liberal, hoje Democratas (DEM), impetrou em 2004 uma ação questionando sua constitucionalidade com base nos critérios para a regulamentação das terras sem o amparo de uma lei. O julgamento do Decreto acontecerá no dia 18 de abril no Supremo Tribunal Federal. (CNBB/ED)








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