Rio de Janeiro (RV) - Celebra-se a 8 de dezembro, em todo o mundo católico,
a Solenidade da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, dentro do tempo do Advento.
Com essa celebração, recordamos que, assim como o Pai preparou Maria para ser a mãe
do seu Filho, também este tempo litúrgico quer que preparemos os caminhos para o encontro
com o Senhor. Celebramos a “bendita entre as mulheres” que trouxe o “bendito fruto
no seu seio”, pois o “menino que vai nascer será chamado Filho de Deus”.
Nossa
Senhora foi imune do pecado original em virtude da escolha para ser Mãe de Deus, o
maior dos privilégios de Maria. A Redenção, que Jesus Cristo nos alcançou com a sua
Paixão, Morte e Ressurreição, foi aplicada a Maria por antecipação. O privilégio da
Imaculada Conceição era festejado no Oriente já no século VIII, no norte da Europa
no século XI, e o Concílio de Basiléia em 1439 já indicava como verdade de fé.
Todos
os privilégios de Maria dependem do fato de que ela é Mãe de Jesus, Filho de Deus,
nosso irmão e Salvador. Maria foi preparada por Deus desde o primeiro instante de
sua existência, para acolher Aquele que realizaria a salvação do mundo. O Senhor antecipou
para Maria, a “bendita entre todas as mulheres”, a graça da Redenção que seu Filho
conquistaria com sua Paixão e Morte. A Imaculada Conceição de Nossa Senhora foi o
primeiro fruto da Redenção de Jesus.
A Igreja, por meio desse Dogma de Fé,
ensina que a Mãe de Deus foi concebida sem mancha por um especial privilégio divino.
Ao proclamar, em 1854, o dogma da Imaculada Conceição, o Papa Pio IX escreveu: “Nós
declaramos, decretamos e definimos que a doutrina segundo a qual, por uma graça e
um especial privilégio de Deus Todo Poderoso, e em virtude dos méritos de Jesus Cristo,
salvador do gênero humano, a bem-aventurada Virgem Maria foi preservada de toda a
mancha do pecado original no primeiro instante de sua conceição, foi revelada por
Deus e deve, por conseguinte, ser crida firmemente e constantemente por todos os fiéis”.
A
definição do Dogma da Imaculada Conceição foi cercada de fatos e sinais muito significativos.
Já existia a devoção dos fiéis a esse privilégio de Maria, afirmado na Liturgia, nas
homilias e em obras teológicas, como em Santo Anselmo, quando aos 17/11/1830 uma Irmã
de Caridade de Paris, Catarina Labouré, (canonizada em 27 de julho de 1947 pelo Papa
Pio XII), em oração teve uma revelação particular. Ela declara: "Os seus pés repousavam
sobre o globo terrestre; de suas mãos voltadas para a Terra jorravam feixes de luz.
Formou-se em torno da Virgem uma moldura oval, sobre a qual se liam em letras de ouro
estas palavras: 'Ó Maria concebida sem pecado, rogai por nós, que recorremos a vós'".
O
Papa Pio IX, depois de um profundo estudo e consulta a bispos e teólogos, e considerando
que era oportuno resolver, definiu o dogma aos 08/12/1854 na Basílica de São Pedro,
na presença de mais de duzentos bispos e uma enorme multidão de fiéis.
Menos
de quatro anos após a definição do Dogma da Imaculada, ocorreu as aparições de Lourdes,
de 11/02 a 16/07 de 1858. Sendo que a 25/03, através de revelação particular, veio
a declaração expressa: “Eu sou a Imaculada Conceição”. Era como um eco da manifestação
a Santa Catarina Labouré e uma resposta à declaração do Papa em 1854.
Deste
modo, na festa de hoje, celebramos sua Imaculada Conceição, isto é, desde a sua concepção,
no ventre de sua mãe, ela não só não traz a mancha do pecado, mas, sobretudo, é plenificada
pela graça de Deus. Assim, Maria é preservada do pecado e plenificada pela graça por
antecipação, tendo em vista os futuros méritos de Cristo. Na verdade, santa devia
ser, desde sua concepção, aquela que daria à luz a Jesus Cristo, Salvador da humanidade
passada, presente e futura.
Se Maria é a Virgem cheia de graça, celebrar a
Imaculada Conceição é reviver a nossa vocação para, como Maria Santíssima, sermos
homens e mulheres repletos da graça de Deus, abandonando o pecado e procurando viver
com intensidade a nossa fé. Rogai por nós, Santa Mãe de Deus, para que sejamos
dignos das promessas de Cristo, para sempre, amém! † Orani João Tempesta, O. Cist.
Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ