Conselho Mundial de Igrejas apoia Comissão da Verdade no Brasil
Brasília (RV) – O Conselho Mundial de Igrejas (CMI) está apoiando, no Brasil,
a criação da Comissão da Verdade, para apurar os crimes cometidos durante a ditadura
militar.
No início deste mês, em Brasília, o moderador do Comitê Central do
Conselho Mundial de Igrejas, Rev. Dr. Walter Altmann, se reuniu com a Ministra-Chefe
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário. O
principal item da agenda foi o apoio do CMI para a implementação de uma Comissão da
Verdade no país.
O CMI tem uma vasta experiência em comissões do gênero, e
durante um ato público realizado em São Paulo em 14 de junho, entregou ao advogado
Roberto Gurgel documentos relacionadas com o projeto "Brasil: Nunca Mais" (BNM), que
foram mantidos nos arquivos do CMI em Genebra desde 1970. O projeto BNM é um amplo
registro de abusos perpetrados pela ditadura militar no Brasil dos anos 1960 a 1980.
Na audiência, Maria do Rosário foi acompanhada por sua assessora, Nadine Borges,
e por Rev. Marga Ströher, um pastor luterano que atualmente trabalha na Secretaria
Especial de Direitos Humanos, no Departamento de Diversidade Religiosa.
A
Ministra mostrou apreço pelo trabalho do CMI, especialmente na área dos direitos humanos.
Altmann apresentados alguns exemplos de todo o mundo de lugares onde o CMI tem desempenhado
um papel decisivo na mediação de conflitos e as comissões de verdade.
Altmann,
que foi Presidente da Igreja Evangélica Luterana do Brasil 2002-2010, apresentou ao
ministro a cópia do livro, O Acompanhamento, escrito pelo Rev. Charles R. Harper.
A publicação é uma compilação de iniciativas apoiadas pelo CMI para defender os direitos
humanos na América Latina a partir de 1970 para 1990.
A criação da Comissão
da Verdade foi aprovada pelo Senado brasileiro, e em breve será assinada pela Presidente
Dilma Rousseff, que irá nomear sete integrantes oficiais da Comissão, assim como 21
assessores.
No entanto, os termos de referência da comissão contêm duas disposições
que limitam o âmbito de ação no seu trabalho. O primeiro refere-se à extensão do período
de pesquisa 1946-1988 (quando a atual Constituição foi aprovada), em vez de 1964 a
1985, o período da ditadura militar. A outra disposição é que a comissão não tem autoridade
para levar os casos ao Tribunal. Tal disposição tem sido fortemente criticada por
várias organizações da sociedade civil.