ANGOLA: CEPP contra ante-projecto lei sobre o aborto
O Centro de Estudos Populorum Progressio (CEPP) emitiu há poucos dias, em Luanda,
um comunicado de imprensa em que se pronuncia contra o Ante-projecto de Código Penal
(angolano) que, se aprovado, levará à legalização do aborto. Segundo esse Ante-projecto
a interrupção da gravidez não é punível em caso de aborto terapêutico, ou seja se
for a única forma para evitar a morte ou lesão grave e irreversível para integridade
física ou psíquica da grávida; se houver fortes razões para pensar que o feto é inviável
- o chamado aborto clínico; ou então se houver perigo de mal, crime contra a liberdade
e auto-determinação sexual (o chamado aborto por motivos sociológicos) ou ainda em
caso de doença grave e malformação incuráveis do nascituro (aborto eugénico). O
Ante-projecto prevê ainda como data limite para a aborto, conforme os casos, as primeiras
10, 16 ou 24 semanas de gravidez. Ao protestar contra esse Ante-Projecto, o CEPP
considera que “qualquer legislador, digno desta função, deve observar o principio
teológico que rege as normas jurídicas” ou seja preservar a “ordem original e natural
das coisas e não atender tão-somente ao capricho da vontade e do livre arbítrio do
indivíduo”. O CEPP recorda ainda que “existe um núcleo de princípios éticos e
morais que preexistem a qualquer legislação positiva. O bem “vida”, e mais ainda a
vida humana, é dos maiores e prioritários bens que a ordem jurídica deve tutelar com
normas penais perante a sua ofensa ou perigo de ofensa”. O CEPP cita a este respeito
o artigo 30 da Constituição da República angolana, segundo o qual “O Estado respeita
e protege a vida da pessoa humana que é inviolável” . O Centro de Estudos Populorum
Progressio chama também a atenção para o facto de o processo de legislação ter uma
“dimensão antropológico-cultural que nos convida à consideração da “Vida” como um
valor primordial das culturas africanas, e de o legislador dever respeitar e honrar
a história do povo a que pertence. Por todas estas razões o CEPP considera inconsistentes
as argumentações do artigo 144 do Ante-projecto de Código Penal, frisando que o aborto
clínico é um ataque à indefesa vida uterina; o aborto terapêutico é um injusto balancear
entre duas vidas, a da mãe e a do filho, o que é eticamente repreensível; e o aborto
eugénico é absolutamente inadmissível, pois que eivado da mentalidade “utilitarista
e biodarwinista da selecção natural das espécies”. Por fim, o CEPP acha que “é
inaceitável a aleatoriedade das ditas “primeiras 10, 16 ou 24 semanas da gravidez”,
pois “que está cientificamente demonstrado que a vida humana tem o seu início no momento
da concepção e não no momento da formação do córtex cerebral. Pelo que, o nascituro
tem direitos a serem tutelados” a partir da concepção, “em que se forma o DNA, código
genético que determina a individualidade da pessoa”. O Centro de Estudos Populorum
Progressio é uma associação cívivo-cultural sem fins lucrativos que congrega jovens
angolanos comprometidos profissionalmente nas mais variadas áreas do saber. Foi constituído
há quase um ano, em Luanda, e aposta na animação cultural nos ambientes e comunidades
universitárias em Angola. Dulce ARAÚJO, Rádio Vaticano/Programa Português
(África).