NOVA LEI DE MIGRAÇÃO PROTEGE ESTRANGEIROS NO MÉXICO
Cidade do México, 04 mai (RV) – A Câmara dos Deputados do México aprovou por
unanimidade no fim-de-semana a proposta da nova Lei de Migração que garante o respeito
dos direitos dos estrangeiros em situação irregular que tentam, atravessando aquele
país, chegar aos Estados Unidos. A proposta inclui também o respeito irrestrito pelos
direitos humanos dos imigrantes, independentemente da sua origem, nacionalidade, gênero,
etnia, idade e estatuto de imigração, legal ou não.
A iniciativa ocorre no
momento em que a comunidade internacional alerta o governo do presidente do México,
Felipe Calderón, sobre o elevado número de mortos envolvendo imigrantes. O Instituto
Nacional de Imigração do México informou que por ano, cerca de 150 mil pessoas, principalmente
da América Central, tentam utilizar a região de fronteira para chegar aos Estados
Unidos.
Uma das medidas da nova Lei é criar uma polícia de fronteira que atuará
sob orientação da Procuradoria-Geral da República. A região da fronteira do México
com os Estados Unidos é considerada uma das mais violentas das Américas. A área é
alvo de disputa de dois grandes cartéis de narcotráfico e tráfico de pessoas – Los
Zetas e El Golfo.
Em agosto do ano passado, no município de San Fernando, um
grupo de 72 imigrantes – inclusive quatro do Brasil – foram mortos em uma chacina
atribuída ao cartel Los Zetas. Neste mês, 103 imigrantes foram sequestrados e libertados
pelas autoridades mexicanas.
Também em abril foram localizados 183 corpos encontrados
em 40 valas. A suspeita é que as vítimas eram mexicanos que tentavam deixar o país
rumo aos Estados Unidos.
“A nova lei dará a certeza do direito para os imigrantes
que assim, serão protegidos de violências e crimes como seqüestros ou ameaças” – disse
a deputada Norma Leticia Salazar, do Partido do governo, o Partido de Ação Nacional
(PAN).
Por sua vez, Cristabell Zamora, da oposição (Partido Revolucionário
Institucional, PRI), disse que, graças a esta legislação, os migrantes podem ter acesso
a serviços básicos como a saúde e a instrução. (CM)