2011-04-01 15:21:48

Entrou em vigor no Estado do Vaticano Lei contra branqueamento dinheiro provenientes de actividades criminosas


No Estado da Cidade do Vaticano entra hoje em vigor a Lei número 77, sobre a prevenção e combate à reciclagem (branqueamento) dos lucros de actividades criminosas e do financiamento do terrorismo. Este texto legislativo foi promulgado a 30 de Dezembro passado, juntamente com uma Carta Apostólica “Motu próprio” subscrita pelo Santo Padre, sobre esta matéria. Na mesma altura, foi publicado o Estatuto da “Autoridade de Informação Financeira”, organismo então criado, para o qual, a 19 de Janeiro, Bento XVI nomeou presidente o cardeal Attilio Nicora, já presidente da Administração do Património da Sé Apostólica, o qual, por sua vez, a 7 de Março, nomeou Director daquela mesma Autoridade de Informação Financeira o doutor Francesco De Pasquale.
Como se lê numa Nota Informativa hoje publicada pela Sala de Imprensa do Vaticano a propósito da entrada em vigor da nova Lei, “o controlo sobre as movimentações de dinheiro avulso é reconhecido, a nível internacional, como um importante instrumento de transparência, pois a presença de um conjunto de normas anti-reciclagem, prevendo cuidadosos controlos sobre as movimentações financeiras, pode produzir um incremento do uso de dinheiro avulso e também de transferências subsequentes, que tendem a fugir a uma verificação” concreta.
A Lei 77 do Estado do Vaticano – afirma ainda a mesma Nota da Sala de Imprensa – “é conforme a quanto está previsto pelas mais recentes disposições previstas por importantes organismos europeus e internacionais”. Nos próximos dias, os responsáveis da Autoridade de Informação Financeira do Vaticano participarão, em Estrasburgo, na trigésima quinta reunião plenária do MONEYVAL – o organismo do Conselho da Europa encarregado de apreciar a legislação anti-reciclagem e anti-terrorismo, que avaliará a nova legislação do Estado do Vaticano.








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