Entrou em vigor no Estado do Vaticano Lei contra branqueamento dinheiro provenientes
de actividades criminosas
No Estado da Cidade do Vaticano entra hoje em vigor a Lei número 77, sobre a prevenção
e combate à reciclagem (branqueamento) dos lucros de actividades criminosas e do financiamento
do terrorismo. Este texto legislativo foi promulgado a 30 de Dezembro passado, juntamente
com uma Carta Apostólica “Motu próprio” subscrita pelo Santo Padre, sobre esta matéria.
Na mesma altura, foi publicado o Estatuto da “Autoridade de Informação Financeira”,
organismo então criado, para o qual, a 19 de Janeiro, Bento XVI nomeou presidente
o cardeal Attilio Nicora, já presidente da Administração do Património da Sé Apostólica,
o qual, por sua vez, a 7 de Março, nomeou Director daquela mesma Autoridade de Informação
Financeira o doutor Francesco De Pasquale. Como se lê numa Nota Informativa hoje
publicada pela Sala de Imprensa do Vaticano a propósito da entrada em vigor da nova
Lei, “o controlo sobre as movimentações de dinheiro avulso é reconhecido, a nível
internacional, como um importante instrumento de transparência, pois a presença de
um conjunto de normas anti-reciclagem, prevendo cuidadosos controlos sobre as movimentações
financeiras, pode produzir um incremento do uso de dinheiro avulso e também de transferências
subsequentes, que tendem a fugir a uma verificação” concreta. A Lei 77 do Estado
do Vaticano – afirma ainda a mesma Nota da Sala de Imprensa – “é conforme a quanto
está previsto pelas mais recentes disposições previstas por importantes organismos
europeus e internacionais”. Nos próximos dias, os responsáveis da Autoridade de Informação
Financeira do Vaticano participarão, em Estrasburgo, na trigésima quinta reunião plenária
do MONEYVAL – o organismo do Conselho da Europa encarregado de apreciar a legislação
anti-reciclagem e anti-terrorismo, que avaliará a nova legislação do Estado do Vaticano.