ENTRA EM VIGOR NOVA LEI VATICANA CONTRA RECICLAGEM E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
Cidade do Vaticano, 1º abr (RV) - Entrou em vigor nesta sexta-feira, 1º de
abril, a Lei vaticana 127 – para prevenir e contrastar as atividades ilegais no campo
financeiro e monetário – publicada no dia 30 de dezembro passado junto à Carta Apostólica
"Motu Proprio" de Bento XVI sobre o assunto. Aproveitamos para recordar, em síntese,
o teor da mesma.
"Infelizmente, em nossos dias, numa sociedade sempre mais
globalizada, a paz é ameaçada por diversas causas, entre as quais, a de um uso impróprio
do mercado e da economia; e a causa – terrível e destruidora – da violência que o
terrorismo perpetra, causando morte, sofrimentos, ódio e instabilidade social" – escreve
Bento XVI no referido documento.
Por isso, a Santa Sé "aprova" o empenho da
comunidade internacional ao dotar-se de "princípios e instrumentos jurídicos" contra
"o fenômeno da reciclagem e do financiamento ao terrorismo", e "com isso faz suas
essas regras na utilização dos recursos materiais que servem para a realização da
sua missão e das tarefas do Estado da Cidade do Vaticano" – afirma o Papa.
As
novas medidas, emanadas com a execução da Convenção Monetária entre o Estado da Cidade
do Vaticano e a União Européia de 17 de dezembro de 2009, são quatro: a lei contra
a reciclagem de dinheiro oriundo de atividades criminosas e o financiamento ao terrorismo;
a lei sobre a fraude e falsificação de cédulas e moedas em euro; e duas leis em matéria
de cédulas e moedas em euro.
"O processo de elaboração" dessas leis – refere
um comunicado da Secretaria de Estado, publicado na ocasião – "foi conduzido com a
assistência do Comitê misto... composto por representantes do Estado da Cidade do
Vaticano e da União Européia."
As normativas – precisa o comunicado – não dizem
respeito "meramente ao Estado da Cidade do Vaticano", mas também à Santa Sé, "ordem
distinta da do Estado da Cidade do Vaticano – à qual pertencem entidades e organismos
que operam em vários campos", entre os quais também o Ior, o Instituto para as Obras
de Religião, reconfirmando, desse modo, o compromisso deste último "a agir segundo
os princípios e os critérios internacionalmente reconhecidos".
Ademais, o comunicado
ressalta a constituição da Autoridade de Informação Financeira (Aif), "Organismo autônomo
e independente com incisivas tarefas de prevenção e contraste da reciclagem e do financiamento
ao terrorismo em relação a todo sujeito, pessoa física ou jurídica, entidade e organismo
de qualquer natureza do Estado da Cidade do Vaticano, dos dicastérios da Cúria Romana
e de todos os organismos e entidades dependentes da Santa Sé.
A Aif, cujo presidente
com os membros do Conselho diretor são nomeados pelo Papa, é chamada a vigiar sobre
o respeito das "novas e importantes obrigações de antirreciclagem e de antiterrosismo
a partir de 1º de abril de 2011, data da entrada em vigor da Lei.
A nova normativa
– conclui o comunicado da Secretaria de Estado, publicado na referida ocasião – se
inscreve no compromisso da Sé Apostólica na edificação de uma convivência civil justa
e honesta. Por isso, de modo algum podem ser deixados de lado ou atenuados os grandes
"princípios da ética social, como a transparência, a honestidade e a responsabilidade"
(cfr. Bento XVI, Encíclica Caritas in veritate, n. 36). (RL)