O APOSTOLADO DOS LEIGOS NOS DOCUMENTOS DO CONCÍLIO VATICANO II
Cidade do Vaticano, 30 mar (RV) - O renovado compromisso dos leigos na vida
da Igreja é uma das contribuições mais relevantes do Concílio Vaticano II, em particular,
do Decreto Apostolicam actuositatem, publicado em novembro de 1965. A esse
propósito, trazemos as considerações do sacerdote jesuíta, Pe. Dariusz Kowalczyk,
no âmbito de uma abordagem buscando redescobrir os documentos conciliares.
No
Catecismo lemos: "A iniciativa dos cristãos leigos é particularmente necessária
quando se trata de descobrir, de inventar meios para impregnar as realidades sociais,
políticas e econômicas com as exigências da doutrina e da vida cristãs. Esta iniciativa
é um elemento normal da vida da Igreja" (n. 899). Nessa perspectiva é clara a
afirmação de Pio XII, segundo a qual "os fiéis leigos estão na linha mais avançada
da vida da Igreja".
Diz-se que o Concílio era muito otimista em relação ao
mundo. Porém, no Decreto sobre o apostolado dos leigos lemos acerca dos "gravíssimos
erros que procuram destruir radicalmente a religião, a ordem moral e a própria sociedade
humana" (n. 6). E justamente no contexto de tal avaliação do tempo contemporâneo é
formulada a exortação aos leigos a se empenharem na evangélica recomposição da ordem
temporal.
O Decreto Apostolicam actuositatem indica dois aspectos do
apostolado dos fiéis: o testemunho pessoal da vida e um esforço para "anunciar Cristo,
pela palavra, quer aos não crentes para os conduzir à fé, quer aos fiéis para os instruir,
confirmar e estimular a uma vida mais fervorosa" (n. 6).
Deve-se observar que
o Concílio se dirige aos jovens que devem tornar-se os primeiros e os imediatos apóstolos
de seus coetâneos, exercendo o apostolado pessoal entre os seus próprios companheiros,
tendo em conta o ambiente social em que vivem (cfr. n. 12).
Ademais, o imenso
campo de apostolado dos leigos se abre no âmbito nacional e internacional. "Os católicos
peritos nos negócios públicos e devidamente firmados na fé e na doutrina cristã não
recusem exercer cargos públicos, uma vez que, por meio deles, exercidos devidamente,
podem promover o bem comum e simultaneamente abrir o caminho ao Evangelho" (n. 14)
– encoraja o Concílio. (RL)