SUPREMA CORTE ITALIANA: EXPOSIÇÃO DE CRUCIFIXOS NÃO TOLHE LIBERDADE RELIGIOSA
Cidade do Vaticano, 16 mar (RV) – A Suprema Corte italiana decidiu que a exposição
de crucifixos nos tribunais e nos escritórios não consiste em uma ameaça à liberdade
religiosa. A questão foi levantada e levada a julgamento pelo juiz Luigi Tosti, que
se recusara a realizar audiências nas salas em que estivesse exposto o símbolo cristão.
Sobre a questão, a Rádio Vaticano entrevistou o presidente honorário da União
dos Juristas Católicos Italianos, Giuseppe Dalla Torre. Para ele, a decisão da Suprema
Corte foi bastante justa, pois existem normas no ordenamento jurídico italiano que
prevêem a exposição desses símbolos em locais públicos, mas, principalmente, porque
fazer a justiça deve ser a principal preocupação de um juiz.
Dalla Torre explica
que não está em causa a laicidade do Estado, pois esta não significa uma absoluta
e impossível neutralidade. Ressaltou ainda que o Estado é um ente organizador da sociedade
civil, a qual tem seus valores, suas tradições e determinadas raízes. “A presença
do crucifixo não obriga ninguém a um ato de culto e, portanto, não viola a liberdade
religiosa, conseqüentemente, não mexe na laicidade do Estado”, concluiu. (ED)