A FORMAÇÃO DOS SACERDOTES SEGUNDO O CONCÍLIO: UMA REFLEXÃO SOBRE O "OPTATAM TOTIUS"
Cidade do Vaticano, 10 mar (RV) - Espírito, intelecto, pastoral, disciplina
e aspecto humano. Foram os cinco âmbitos que os padres conciliares distinguiram mais
de 45 anos atrás, pensando na formação dos sacerdotes. O Decreto conciliar Optatam
totius, que foi promulgado por Paulo VI em outubro de 1965, é dedicado, justamente,
a essa fundamental responsabilidade para a Igreja: a formação sacerdotal.
A
esse propósito, trazemos as considerações feitas pelo sacerdote jesuíta, Pe. Dariusz
Kowalczyk, no âmbito de uma abordagem buscando redescobrir os documentos conciliares.
Não
há formação sacerdotal sem aqueles que deveriam ser formados. Justamente por isso,
o Decreto conciliar sobre a formação sacerdotal se inicia afirmando que "o dever de
fomentar as vocações pertence a toda a comunidade dos fiéis" (n. 2). O Concílio ressalta
também: "para isso concorrem não só as famílias que, animadas pelo espírito de fé,
de caridade e piedade, são como que o primeiro seminário, mas também as paróquias,
de cuja vida fecunda participam os adolescentes" (n. 2).
As vocações sacerdotais
nascem, portanto, nas comunidades onde há uma fé viva e não em função da abolição
do celibato – como alguns sugerem.
De fato, o Concílio indica cinco dimensões
da formação sacerdotal: dimensão espiritual, intelectual, pastoral e disciplinar e,
por fim, a dimensão humana.
O aprofundamento da relação com o Senhor deve ser
acompanhado de um crescimento na maturidade humana. A disciplina dos seminários não
pode ser somente externa, mas deve contribuir para formar nos alunos uma atitude a
acolher a autoridade dos superiores por razão de consciência.
A formação intelectual
deve ajudar os futuros sacerdotes a encontrar, "à luz da Revelação, a solução dos
problemas humanos", e a aplicar as verdades eternas "à condição mutável das coisas
humanas e anunciá-las de modo conveniente aos homens seus contemporâneos (n. 16).
No
que conerne à formação ao trabalho pastoral, o Concílio indica dois aspectos: a pastoral
sacramental – dirigida aos fiéis, e "o dever de ir ao encontro dos incrédulos e dos
errantes" (n. 19).
Para cumprir bem essas tarefas, o sacerdote deve ser bem
instruído acerca "da maneira de suscitar e favorecer a ação apostólica dos leigos,
e ainda de promover as várias e mais eficazes formas de apostolado" (n. 20).
Na
conclusão do Decreto encontramos a afirmação de que a formação sacerdotal não diz
respeito somente aos seminaristas, mas deve ser continuada também após a sua ordenação.
E aí uma tarefa significativa cabe aos fiéis leigos, que não somente são formados
pelos sacerdotes, mas são também os seus formadores. (RL)