O SACERDÓCIO SEGUNDO O CONCÍLIO VATICANO II: UMA RELEITURA DA "PRESBYTERORUM ORDINIS"
Cidade do Vaticano, 22 fev (RV) - Sacerdotes novos para uma Igreja realmente
nova. Esse foi o espírito de fundo que orientou o Concílio Vaticano II quando se tratou
de redefinir o ministério sacerdotal, à luz dos horizontes abertos do Concílio. O
fruto da reflexão conciliar se condensou no Decreto Presbyterorum Ordinis,
que Paulo VI promulgou no dia 7 de dezembro de 1965.
A esse propósito, trazemos
as considerações feitas pelo sacerdote jesuíta, Pe. Dariusz Kowalczyk, no âmbito de
uma abordagem buscando redescobrir os documentos conciliares.
Não há renovação
na Igreja sem renovação dos presbíteros. Tal afirmação não é sinal de mentalidade
clerical, mas a verdade, radicada na estrutura da Igreja querida pelo Senhor. O Concílio
recorda que Cristo mesmo promoveu alguns dos discípulos "como ministros, de modo que
no seio da sociedade dos fiéis tivessem a sacra potestade da ordem para oferecer o
sacrifício e perdoar os pecados" (n. 2).
O Vaticano II recorda "a todos a alta
dignidade da ordem dos presbíteros" (n. 1), mas, por outro lado, ensina que os presbíteros
não "caem do céu", mas são provenientes da comunidade de fiéis e "vivem no meio dos
outros homens como irmãos no meio dos irmãos" (n. 3).
Portanto, os sacerdotes
devem ter consciência da grandeza da sua vocação, sem celebrar a si mesmos, vez que
não possuem nada que não tenham recebido. De fato, devem ser recordadas as palavras
de Santo Agostinho: "Para vocês eu sou bispo, com vocês sou cristão".
O Decreto
Presbyterorum Ordinis indica os três deveres fundamentais dos presbíteros:
proclamar a palavra de Deus, celebrar os sacramentos, e exercer o ministério da caridade.
O
sacerdote deve recordar que a sua tarefa "não é ensinar uma sabedoria própria, mas
ensinar a palavra de Deus" (n. 4). Todavia, tal ensinamento não consiste em repetir
automaticamente as mesmas fórmulas, mas no "aplicar a perene verdade do Evangelho
às circunstâncias concretas da vida" (n. 4).
O Concílio ressalta a necessidade
de comunhão nas relações entre bispos, presbíteros e diáconos, entre clero e religiosos
(NMI, 45). Não se trata, porém, de uma solidariedade no ocultar os problemas que,
ao invés, deveriam ser analisados e resolvidos. O Concílio indica, sobretudo, aquela
"espiritualidade de comunhão" que permite aos presbíteros ajudar-se reciprocamente,
contribuindo, juntos, para o bem da Igreja. (RL)