2011-02-22 19:12:47

O SACERDÓCIO SEGUNDO O CONCÍLIO VATICANO II: UMA RELEITURA DA "PRESBYTERORUM ORDINIS"


Cidade do Vaticano, 22 fev (RV) - Sacerdotes novos para uma Igreja realmente nova. Esse foi o espírito de fundo que orientou o Concílio Vaticano II quando se tratou de redefinir o ministério sacerdotal, à luz dos horizontes abertos do Concílio. O fruto da reflexão conciliar se condensou no Decreto Presbyterorum Ordinis, que Paulo VI promulgou no dia 7 de dezembro de 1965.

A esse propósito, trazemos as considerações feitas pelo sacerdote jesuíta, Pe. Dariusz Kowalczyk, no âmbito de uma abordagem buscando redescobrir os documentos conciliares.

Não há renovação na Igreja sem renovação dos presbíteros. Tal afirmação não é sinal de mentalidade clerical, mas a verdade, radicada na estrutura da Igreja querida pelo Senhor. O Concílio recorda que Cristo mesmo promoveu alguns dos discípulos "como ministros, de modo que no seio da sociedade dos fiéis tivessem a sacra potestade da ordem para oferecer o sacrifício e perdoar os pecados" (n. 2).

O Vaticano II recorda "a todos a alta dignidade da ordem dos presbíteros" (n. 1), mas, por outro lado, ensina que os presbíteros não "caem do céu", mas são provenientes da comunidade de fiéis e "vivem no meio dos outros homens como irmãos no meio dos irmãos" (n. 3).

Portanto, os sacerdotes devem ter consciência da grandeza da sua vocação, sem celebrar a si mesmos, vez que não possuem nada que não tenham recebido. De fato, devem ser recordadas as palavras de Santo Agostinho: "Para vocês eu sou bispo, com vocês sou cristão".

O Decreto Presbyterorum Ordinis indica os três deveres fundamentais dos presbíteros: proclamar a palavra de Deus, celebrar os sacramentos, e exercer o ministério da caridade.

O sacerdote deve recordar que a sua tarefa "não é ensinar uma sabedoria própria, mas ensinar a palavra de Deus" (n. 4). Todavia, tal ensinamento não consiste em repetir automaticamente as mesmas fórmulas, mas no "aplicar a perene verdade do Evangelho às circunstâncias concretas da vida" (n. 4).

O Concílio ressalta a necessidade de comunhão nas relações entre bispos, presbíteros e diáconos, entre clero e religiosos (NMI, 45). Não se trata, porém, de uma solidariedade no ocultar os problemas que, ao invés, deveriam ser analisados e resolvidos. O Concílio indica, sobretudo, aquela "espiritualidade de comunhão" que permite aos presbíteros ajudar-se reciprocamente, contribuindo, juntos, para o bem da Igreja. (RL)







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