BENTO XVI À ROTA ROMANA: INTENSIFICAR PREPARAÇÃO PASTORAL PARA O MATRIMÔNIO
Cidade do Vaticano, 22 jan (RV) – É necessário prestar a máxima assistência
pastoral à preparação ao matrimônio, porque aqueles que estão para se casar são os
mais interessados em celebrar um matrimônio válido. Foi o que disse o papa, na manhã
deste sábado, ao receber em audiência os membros do Tribunal da Rota Romana, por ocasião
da inauguração do ano judicial. Bento XVI exortou-os a desenvolverem uma ação pastoral
eficaz, com o objetivo de prevenir as declarações de nulidade matrimonial.
Diante
da atual crise da família, o Santo Padre convidou a Igreja a fornecer uma melhor e
mais intensa preparação e assistência aos casais que estão prestes a contrair o matrimônio,
lamentando que, frequentemente, os cursos pré-matrimoniais, o exame dos noivos, os
proclamas e outros meios oportunos para conhecer as necessárias informações sobre
os futuros cônjuges sejam vistos apenas como tarefas de natureza meramente formal.
Bento
XVI observou a existência de uma mentalidade segundo a qual os pastores deveriam ser
mais abertos no admitir os casais ao sacramento do matrimônio, mentalidade esta que
se baseia no "direito natural de as pessoas se casarem". Nesse contexto, o pontífice
explicou que as exigências pastorais de admissão ao sacramento do matrimônio não são
pretensões subjetivas que devem ser satisfeitas apenas com um mero reconhecimento
formal, independentemente do conteúdo efetivo da união.
O direito de contrair
o matrimônio – sacramento administrado pela Igreja – pressupõe que se possa e se queira
celebrá-lo realmente, portanto, na verdade da sua essência, assim como ensinado pela
Igreja. Ninguém pode afirmar que "tem direito a uma cerimônia nupcial". O direito
de se casar no religioso – o ius connubii – se refere ao direito de celebrar
um autêntico matrimônio – sublinhou o papa.
Para ser admitidos ao matrimônio,
portanto, os noivos deverão comprovar que estão convencidos dos empenhos, dos compromissos
irrenunciáveis que o matrimônio comporta, a fim de que o sacramento seja válido.
"Um
sério discernimento nessa etapa poderá evitar que impulsos emocionais ou razões superficiais
induzam os noivos a assumirem uma responsabilidade que, depois, não saberão honrar"
– disse Bento XVI.
Os noivos devem ser levados a descobrir a verdade de sua
vocação ao matrimônio, com suas características de unidade e indissolubilidade. Nesse
contexto, o exame pré-matrimonial não pode ser considerado como uma mera "etapa burocrática".
"Trata-se,
em vez – refletiu o papa – de uma ocasião pastoral única, a ser vivida com toda a
seriedade e atenção." Uma ocasião na qual, através de um diálogo desenvolvido num
clima de respeito e de cordialidade, o pastor busca ajudar os noivos, individualmente,
a se colocarem seriamente diante da verdade de si mesmos e a avaliarem sua vocação
humana e cristã ao matrimônio.
É um diálogo no qual se espera total sinceridade
por parte dos noivos, pois eles mesmos devem ser conscientes de que somente a sinceridade
os coloca em posição de celebrar um matrimônio válido perante as leis da Igreja. Dessa
maneira – acrescentou o Santo Padre – "se pode desenvolver uma ação pastoral eficaz,
voltada à prevenção das declarações de nulidade matrimonial".
"É preciso atuar
a fim de que se interrompa, na medida do possível, o círculo vicioso que frequentemente
se verifica" entre uma "pretendida" admissão ao sacramento do matrimônio, sem uma
preparação adequada e sem um sério exame dos requisitos previstos para a celebração;
e uma também "pretendida" fácil declaração de nulidade matrimonial por parte da Sacra
Rota, baseando tal pretensão apenas na falência do casamento – disse o pontífice.
A nulidade matrimonial não pode ser pretendida apenas porque "a convivência não deu
certo".
O papa convidou todos aqueles que atuam na pastoral familiar a uma
forte conscientização acerca de suas responsabilidades nessa matéria. E exortou os
tribunais eclesiásticos a transmitirem "uma mensagem inequívoca acerca do que seja
essencial no matrimônio, em sintonia com o Magistério e com a lei canônica, falando
a uma só voz". A seguir, reiterou "a necessidade de julgar retamente as causas relativas
à incapacidade consensual".
"A questão – prosseguiu o Santo Padre – continua
a ser muito atual e, infelizmente, ainda existem posições incorretas, como a de identificar
a "capacidade de discernimento" exigida para ser admitido ao matrimônio, com a "desejada
prudência" na decisão de se casar, confundindo, assim, uma questão de capacidade (exigida
para a validade do matrimônio) com outra, de menor importância, que não incide sobre
a validade do sacramento, uma vez que esta última diz respeito ao grau de maturidade
e de sabedoria no julgar e no tomar uma decisão."
Mais grave ainda – arrematou
o papa – seria pretender atribuir uma eficácia de invalidade a opções imprudentes
adotadas durante a vida matrimonial.
O perigo – sublinhou Bento XVI – é o de
"buscar motivos de nulidade nos comportamentos que não dizem respeito à constituição
do vínculo conjugal, mas sim à própria realização na vida. É preciso resistir à tentação
de transformar simples erros e faltas dos cônjuges, no âmbito da vida conjugal, em
defeitos de consenso".
O Santo Padre concluiu suas reflexões, convidando os
membros da Sacra Rota a superarem a aparente contraposição entre o direito e a pastoral,
porque – como dizia João Paulo II, citou – "não é verdade que para ser mais pastoral,
é preciso tornar-se menos jurídico". A dimensão jurídica e a dimensão pastoral, de
fato, "estão inseparavelmente unidas na vida da Igreja peregrina na Terra", uma vez
que "existe uma harmonia entre elas, harmonia que deriva de sua finalidade comum que
é a salvação das almas". (AF)