2010-12-31 13:16:26

Dia Mundial da Paz: erradicação do religioso da esfera pública pode ser interpretada como violência


(31/12/2010) O teólogo português João Duque considera que “a erradicação do religioso da esfera pública pode ser interpretada como uma violência” que não respeita as opções pessoais dos membros de uma sociedade.
A respeito da mensagem de Bento XVI para o Dia Mundial da Paz de 2011, sobre a liberdade religiosa, que se celebra neste dia 1 de Janeiro, Duque considera ser “absolutamente ilegítimo que cristãos sejam interditos de fazer a sua opção crente específica e de a acompanhar de práticas correspondentes”, indica.
O professor de Teologia da UCP considera que, em relação ao respeito pela liberdade religiosa, a Igreja Católica fez “um caminho que agora se torna claro e que já não pode recuar quanto a essa clareza”.
«Liberdade Religiosa, caminho para a paz» é o tema da 44ª Jornada Mundial da Paz, 1 de 1 de Janeiro de 2011.
João Duque, secretário da Comissão Episcopal para a Doutrina da Fé e Ecumenismo, cita a mensagem papal, na qual Bento XVI escreve que “o direito à liberdade religiosa está radicado na própria dignidade da pessoa humana, cuja natureza transcendente não deve ser ignorada ou negligenciada”.
Para este responsável, “não haverá paz verdadeira sem o respeito por esta liberdade fundamental”, que pode ser violada “através da proibição explícita de opções religiosas contrárias às dominantes socialmente” ou de “uma «expulsão» aberta ou subtil da dimensão religiosa de toda a vida pública das sociedades”.
Maria da Garcia, professora da Faculdade de Direito da UCP, escreve por seu lado que a liberdade religiosa é um “bem público”.
Para esta especialista, é necessário “dizer que a liberdade religiosa é um bem ou valor universal, enquanto dele participam todos os homens”, tal como “dizer que a liberdade religiosa é um bem ou valor público, enquanto sobre ele se edificam as diferentes comunidades humanas”.
“Uma evidência se torna também o reconhecimento da necessidade de conferir um especial estatuto de garantia à liberdade religiosa, já que esta liberdade é, na sua essência, a afirmação da própria dignidade humana, o fundamento primeiro das demais liberdades”, acrescenta.








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