Papa aprova leis contra lavagem de dinheiro e fraudes financeiras no Vaticano: mau
uso da economia e do mercado pode ameaçar a paz global
(30/12/2010) Bento XVI aprovou esta quinta feira quatro novas leis para prevenir
e combater actividades ilegais no campo financeiro e monetário no Estado da Cidade
do Vaticano e nas instituições da Santa Sé. No documento (Motu Proprio), o Papa
cria uma “Autoridade de Informação Financeira”, para garantir maior transparência
nas finanças da Santa Sé (órgão de governo da Igreja Católica) e combater o crime
económico. “Muito oportunamente, a comunidade internacional dota-se cada vez mais
de princípios e instrumentos jurídicos que permitam prevenir e combater o fenómeno
da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo”, assinala o Papa. Nesse sentido,
acrescenta, “a Santa Sé aprova esse compromisso e entende assumir essas regras na
utilização dos recursos materiais que servem para o cumprimento da sua própria missão
e das obrigações do Estado da Cidade do Vaticano”. A nova legislação resulta de
uma Convenção Monetária com a União Europeia, assinada em Dezembro em 2009, segundo
o qual a Santa Sé teria de adoptar, até 31 de Dezembro 2010, as medidas necessárias
para aplicar as regras comunitárias sobre a prevenção e combate ao branqueamento de
capitais oriundos de actividades criminosas e do financiamento do terrorismo. Na
sua carta, Bento XVI assinala ainda que a “paz está ameaçada”, numa sociedade cada
vez mais globalizada, também pelo “uso impróprio do mercado e da economia”. O Papa
condena a “violência terrível e destruidora que o terrorismo perpetra, causando morte,
sofrimentos, ódio e instabilidade social”. A primeira das novas leis diz respeito
à “prevenção e combate da lavagem de dinheiro proveniente de actividades criminosas
e do financiamento do terrorismo”. As outras leis visam as “fraudes e contrafacção
de notas e moedas de euro”, bem como a “substituição e retirada” das notas e os “valores
unitários e especificações técnicas” para as moedas de euros destinadas à circulação. No
caso da lavagem de dinheiro, estão previstas sanções penais e multas para actividades
criminosas e promove-se a "cooperação internacional". Em comunicado, a Secretaria
de Estado do Vaticano assegura que as normas vão assegurar uma “verificação adequada”
das movimentações financeiras e um registo dos dados, relatando “transacções suspeitas”. As
posições do Papa e da Santa Sé são conhecidas poucas semanas depois de os tribunais
italianos terem ordenado o “sequestro” de 23 milhões de Euros do Instituto para as
Obras Religiosas (IOR), instituição bancária do Vaticano, considerando que o mesmo
teria omitido a identificação dos beneficiários e a razão para as movimentações de
capital. O comunicado oficial assegura que as novas leis se aplicam ao IOR, confirmando
uma “firme intenção de operar de acordo com os princípios e critérios que são internacionalmente
reconhecidos”. A Secretaria de Estado do Vaticano acrescenta que a “Autoridade
de Informação Financeira, agora instituída, é uma instância autónoma que verificará
“cada sujeito, legal e físico, entidade e instituição de qualquer natureza” do Estado,
da Cúria Romana e das instituições e entidades dependentes da Santa Sé. A legislação
sobre lavagem de dinheiro entra em vigor no dia 1 de Abril de 2011 e abre as portas
para a entrada do Vaticano na chamada “lista branca” da Organização para a Cooperação
e Desenvolvimento Económico (OCDE) e do Grupo de Acção Financeira Internacional (GA,
que inclui os Estados que respeitam as normas contra branqueamento de capitais.