VETADA SUPRESSÃO DO SOBRENOME POR RAZÕES RELIGIOSAS
São Paulo, 23 dez (RV) - Uma família judaica não conseguiu que o sobrenome
paterno fosse retirado, para que o casal e os três filhos menores fossem identificados
somente pelo nome materno. A decisão de não suprimir o sobrenome é da 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, a Lei 6.015/73, que traz a regra
da imutabilidade do sobrenome, se aplica ao caso. Eles seguiram o voto da relatora,
Ministra Nancy Andrighi.
Os autos da ação de alteração de registro civil de
pessoa natural informam que, por ocasião do casamento, a mulher optou pelo acréscimo
do sobrenome do marido ao seu. No entanto, mais tarde, ela se converteu ao Judaísmo,
religião atualmente praticada por toda a família.
O pedido de exclusão do sobrenome
do marido e pai das crianças fundamentou-se no fato de que o patronímico não identificaria
adequadamente a família perante a comunidade judaica. O pedido foi negado em primeiro
grau. A negativa da supressão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao
julgar o recurso, a Ministra Nancy Andrighi alertou que embora o artigo 56 da Lei
de Registros Públicos autorize, em hipóteses excepcionais, a alteração do nome, a
exclusão do sobrenome é expressamente vetada. Segundo ela, a regra da imutabilidade
busca garantir segurança jurídica, uma vez que o sobrenome de família é um componente
fundamental para a identificação social dos indivíduos. "O sobrenome pertence, em
última análise, a todo o grupo familiar, de forma que não podem os descendentes dispor
livremente do elemento distintivo de sua ancestralidade" – explicou a ministra.
Outro
ponto analisado refere-se ao argumento de que o artigo 1.565, parágrafo 1º do Código
Civil autoriza os nubentes a modificarem o nome com o acréscimo do patronímico do
outro. A Ministra Nancy Andrighi ressaltou que em nenhum momento a lei discorre sobre
supressão ou substituição do sobrenome, facultando apenas o acréscimo.
Além
do mais, ela considerou que a exclusão poderia trazer consequências graves para o
casal. Ela chamou a atenção para o fato de que não haja garantias de que as crianças
vão seguir a religião judaica por toda a vida. (AF)