2010-12-10 11:21:41

Falência substancial da Convenção internacional sobre a protecção dos trabalhadores, denunciada pelo Arcebispo António Maria Vegliò


(10/12/2010) O arcebispo António Maria Vegliò interveio nesta sexta feira no Capitólio de Roma no convénio “tijolo sobre tijolo”; um projecto de cooperação transnacional entre Itália, Espanha e Filipinas. Na lectio magistralis o presidente do conselho pontifício para a pastoral dos migrantes e itinerantes reafirmou que as politicas migratórias a nível nacional e internacional, devem ter em conta a centralidade da pessoa humana e da sua dignidade intangível. Por isso - sublinhou D. Vegliò – a inviolabilidade dos direitos humanos fundamentais deve ser reafirmada independentemente da situação, migratória contingente. O empenho na defesa e na promoção da dignidade humana - adverte o prelado – não pode ser submetido a interesses económicos ou de segurança nacional.
O arcebispo António Maria Veglió fala de uma substancial falência da Convenção internacional sobre a protecção dos trabalhadores, visto que quase todos os países de destino dos fluxos migratórios não a assinaram. D. Veglió salienta os aspectos positivos do nexo entre migração e desenvolvimento, observando que as migrações internacionais produzem transformações económicas positivas.
Ao mesmo tempo -prosseguiu o prelado – deve salientar-se a contradição entre a tentativa de travar as chegadas e a necessidade de jovens trabalhadores que impõe uma atenção constante aos temas da segurança e da legalidade. Como também o contraste á imigração irregular, ligada também ao trafico de seres humanos e a contenção de eventuais comportamentos de intolerância e de xenofobia.
O direito dos Estados á gestão da imigração – salienta D. Vegliò – deve em todo o caso prever medidas claras e praticáveis para as entradas regulares no País , vigiar sobre o mercado do trabalho para criar obstáculos aqueles que exploram os trabalhadores migrantes e adoptar medidas de integração quotidiana.
O arcebispo Veglió pede aos Estados que contrastem os comportamentos de xenofobia, promovam aquelas formas de convivência social, cultural e religiosa que cada sociedade plural exige e que finalmente faça a distinção entre os direito de emigrar, que não pode ser limitado e o direito de imigrar que o pode ser em vista do bem comum








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