Falência substancial da Convenção internacional sobre a protecção dos trabalhadores,
denunciada pelo Arcebispo António Maria Vegliò
(10/12/2010) O arcebispo António Maria Vegliò interveio nesta sexta feira no Capitólio
de Roma no convénio “tijolo sobre tijolo”; um projecto de cooperação transnacional
entre Itália, Espanha e Filipinas. Na lectio magistralis o presidente do conselho
pontifício para a pastoral dos migrantes e itinerantes reafirmou que as politicas
migratórias a nível nacional e internacional, devem ter em conta a centralidade da
pessoa humana e da sua dignidade intangível. Por isso - sublinhou D. Vegliò – a inviolabilidade
dos direitos humanos fundamentais deve ser reafirmada independentemente da situação,
migratória contingente. O empenho na defesa e na promoção da dignidade humana - adverte
o prelado – não pode ser submetido a interesses económicos ou de segurança nacional. O
arcebispo António Maria Veglió fala de uma substancial falência da Convenção internacional
sobre a protecção dos trabalhadores, visto que quase todos os países de destino dos
fluxos migratórios não a assinaram. D. Veglió salienta os aspectos positivos do nexo
entre migração e desenvolvimento, observando que as migrações internacionais produzem
transformações económicas positivas. Ao mesmo tempo -prosseguiu o prelado – deve
salientar-se a contradição entre a tentativa de travar as chegadas e a necessidade
de jovens trabalhadores que impõe uma atenção constante aos temas da segurança e da
legalidade. Como também o contraste á imigração irregular, ligada também ao trafico
de seres humanos e a contenção de eventuais comportamentos de intolerância e de xenofobia. O
direito dos Estados á gestão da imigração – salienta D. Vegliò – deve em todo o caso
prever medidas claras e praticáveis para as entradas regulares no País , vigiar sobre
o mercado do trabalho para criar obstáculos aqueles que exploram os trabalhadores
migrantes e adoptar medidas de integração quotidiana. O arcebispo Veglió pede aos
Estados que contrastem os comportamentos de xenofobia, promovam aquelas formas de
convivência social, cultural e religiosa que cada sociedade plural exige e que finalmente
faça a distinção entre os direito de emigrar, que não pode ser limitado e o direito
de imigrar que o pode ser em vista do bem comum