Berna, 30 nov (RV) - Serão expulsos da Suíça os estrangeiros que cometem crimes,
após a vitória, domingo, do “sim” à proposta de referendo que recebeu a aprovação
de 52,9%, dos votantes, com um índice de afluência às urnas de 53% da população. “A
Suíça deve continuar a ser um país de direito confiável, onde os direitos do homem
constituem o foco central de qualquer ação do Estado”: dessa maneira reagiram a Federação
das Igrejas Protestantes (FEPs) e a Conferência dos Bispos Católicos da Suíça, após
a aprovação da proposta apresentada pela União de Centro Democrática (UDC / SVP).
A mesma teve a oposição do governo e da maioria do parlamento suíço, que apresentou
uma contra-proposta, rejeitada nas urnas.
O “sim” - que ganhou em 17 dos 26
cantões, os de maioria de língua alemã, mais o Ticino e o Vallese - estabelece a retirada
do direito de permanência no país a todos os estrangeiros condenados com sentença,
e reconhecidos culpados, por crimes graves, como assalto, homicídio, roubo, estupro,
tráfico de seres humanos, e outros crimes violentos, bem como fraude contra a assistência
social.
A proibição de ultrapassar as fronteiras da Suíça varia de 5 a 15
anos, até 20 para reincidentes. Cabe agora ao Parlamento a promulgar a lei para que
a mesma seja aplicada. Por isso o novo ministro suíço da Justiça, a socialista Simonetta
Sommaruga, anunciou que o quanto antes será formado um grupo de trabalho, assegurando
que o governo suíço “vai esforçar-se por respeitar a Constituição, os direitos humanos
e a tradição legislativa da Suíça”.
De acordo com Sommaruga, o “sim” do referendo
“reflete os temores da população que devem ser levados a sério”. Mas, “além de reprimir,
se trata também de dar ênfase à política de integração”, dado que - sublinhou – “os
estrangeiros', na grande maioria, não são criminosos e são bem integrados” e a sua
contribuição social e econômica é muito importante.
“É um dia sombrio para
os direitos humanos na Suíça” e um “péssimo sinal aos países vizinhos”: esse o comentário
amargo de Anistia Internacional. As Igrejas protestantes e a Igreja Católica, em seguida,
lançaram um apelo às autoridades federais e dos cantões para que a aplicação da lei
seja compatível com os direitos humanos, com o direito internacional e com a Constituição
Federal. “Cada caso, de modo individual - escrevem em uma nota - deve ser cuidadosamente
examinado”; se a pessoa, de fato, é ameaçada de perseguição, tortura ou outras violações
dos direitos humanos no país de destinação, não pode ser expulsa. (SP)