Equacional a defesa da propriedade intelectual com as necessidades dos países emergentes
(23/9/2010) Defender a propriedade intelectual faz parte da tutela dos direitos humanos
estabelecida pela Declaração Universal das Nações Unidas e permite o progresso de
uma civilização. Mas para que isso produza um bem-estar real, sobretudo nos países
em desenvolvimento, é preciso que tais normas de tutela sejam equacionadas em regimes
de equidade. Foi o que afirmou terça-feira, o Observador Permanente da Santa Sé
junto das Nações Unidas em Genebra D. Silvano Maria Tomasi. O prelado interveio
na Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. O autor
de uma obra literária, científica, artística tem o direito de ver a sua criação defendida
por leis específicas, bem como de ter uma recompensa moral e ou económica. Tal criação
é um contributo para o desenvolvimento cultural do seu país, de um continente, por
vezes, de toda a humanidade. Mas como se apresenta esse direito quando diz respeito
a países em desenvolvimento? Nesse caso, a defesa da propriedade intelectual deve
ser calibrada segundo as situações contingentes desses países para evitar que a prevista
vantagem se transforme num boomerang por causa de leis por demais severas ou mal concebidas. Desenvolveu-se
«a volta deste tema a intervenção do representante da Santa Sé na 48ª série de encontros
da Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Os economistas,
salientou,"reconhecem diversos mecanismos mediante os quais os direitos de propriedade
intelectual (DPI) podem estimular o desenvolvimento económico . Mas a verificação
de tal progresso, prosseguiu, é até então "fragmentária e de certo modo contraditória". Um
"sistema forte de protecção poderia aumentar, mas também limitar o crescimento económico
, segundo os âmbitos em que essa tutela é aplicada – observou o Arcebispo. De facto,
"as economias em desenvolvimento poderiam, em curto prazo, sofrer perdas nítidas de
bem-estar, porque muitos dos custos da protecção poderiam emergir antes da dinâmica
dos benefícios" – salientou o representante das Santa Sé Eis o motivo porque muitas
vezes é "difícil organizar uma convergência de interesses em favor da reforma da propriedade
intelectual nos países em desenvolvimento" - acrescentou. "A adopção, nesses contextos,
de fortes direitos de propriedade intelectual é muitas vezes propugnada por quem defende
que essa reforma atrairá novos significativos fluxos de tecnologia, um florescimento
de inovações locais e da indústria cultural, e uma mais rápida redução do abismo tecnológico
entre países em desenvolvimento e países desenvolvidos" – recordou. Todavia, "deve
ser reconhecido que é altamente improvável que o melhoramento do direito à propriedade
intelectual produza por si tais benefícios". E isso porque – afirmou D.Tomasi – "o
aumento dos benefícios derivantes dos direitos de propriedade intelectual nos países
depende da sua capacidade de absorver e desenvolver tecnologias e novos produtos".