2010-09-23 12:41:16

Equacional a defesa da propriedade intelectual com as necessidades dos países emergentes


(23/9/2010) Defender a propriedade intelectual faz parte da tutela dos direitos humanos estabelecida pela Declaração Universal das Nações Unidas e permite o progresso de uma civilização. Mas para que isso produza um bem-estar real, sobretudo nos países em desenvolvimento, é preciso que tais normas de tutela sejam equacionadas em regimes de equidade.
Foi o que afirmou terça-feira, o Observador Permanente da Santa Sé junto das Nações Unidas em Genebra D. Silvano Maria Tomasi. O prelado interveio na Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
O autor de uma obra literária, científica, artística tem o direito de ver a sua criação defendida por leis específicas, bem como de ter uma recompensa moral e ou económica. Tal criação é um contributo para o desenvolvimento cultural do seu país, de um continente, por vezes, de toda a humanidade.
Mas como se apresenta esse direito quando diz respeito a países em desenvolvimento? Nesse caso, a defesa da propriedade intelectual deve ser calibrada segundo as situações contingentes desses países para evitar que a prevista vantagem se transforme num boomerang por causa de leis por demais severas ou mal concebidas.
Desenvolveu-se «a volta deste tema a intervenção do representante da Santa Sé na 48ª série de encontros da Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.
Os economistas, salientou,"reconhecem diversos mecanismos mediante os quais os direitos de propriedade intelectual (DPI) podem estimular o desenvolvimento económico . Mas a verificação de tal progresso, prosseguiu, é até então "fragmentária e de certo modo contraditória".
Um "sistema forte de protecção poderia aumentar, mas também limitar o crescimento económico , segundo os âmbitos em que essa tutela é aplicada – observou o Arcebispo.
De facto, "as economias em desenvolvimento poderiam, em curto prazo, sofrer perdas nítidas de bem-estar, porque muitos dos custos da protecção poderiam emergir antes da dinâmica dos benefícios" – salientou o representante das Santa Sé
Eis o motivo porque muitas vezes é "difícil organizar uma convergência de interesses em favor da reforma da propriedade intelectual nos países em desenvolvimento" - acrescentou.
"A adopção, nesses contextos, de fortes direitos de propriedade intelectual é muitas vezes propugnada por quem defende que essa reforma atrairá novos significativos fluxos de tecnologia, um florescimento de inovações locais e da indústria cultural, e uma mais rápida redução do abismo tecnológico entre países em desenvolvimento e países desenvolvidos" – recordou.
Todavia, "deve ser reconhecido que é altamente improvável que o melhoramento do direito à propriedade intelectual produza por si tais benefícios". E isso porque – afirmou D.Tomasi – "o aumento dos benefícios derivantes dos direitos de propriedade intelectual nos países depende da sua capacidade de absorver e desenvolver tecnologias e novos produtos".








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